Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo “Normas complementares à atribuição e arrendamento de bancas dos mercados públicos”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo “Normas complementares à atribuição e arrendamento de bancas dos mercados públicos”.

Devido à entrada em vigor da Lei n.º 6/2021 – Regime de gestão dos mercados públicos, a partir de 1 de Janeiro de 2022, o Governo de Macau elaborou, através do projecto do regulamento administrativo “Normas complementares à atribuição e arrendamento de bancas dos mercados públicos”, normas complementares, como o processo da atribuição de bancas dos mercados, celebração de contrato de arrendamento, prestação de caução e registo de colaboradores e empregados.

O regulamento administrativo prevê que,na abertura de concurso público de bancas de mercado público, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) deva publicar anúncio noBoletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixá-lo no lugar de estilo dorespectivomercado público, assim como publicá-lo na sua páginaelectrónica, indicando os documentos necessários e o montante da caução provisória para candidatura ao concurso público.

A par disso, o regulamento administrativo determina ainda que a comissão de avaliação para cada concurso público seja composta pelo pessoal do IAM, que procede à avaliação dos concorrentes qualificados segundo os critérios de avaliação e as respectivas ponderações e elabora uma lista de classificação. O IAM notificará os concorrentes seleccionados, conforme a ordem sequencial de preferência da lista, para estes escolherem a banca que pretendam tomar de arrendamento, efectuarem o pagamento da caução definitiva e celebrarem o contrato de arrendamento, no prazo determinado pelo IAM.

Por fim, o regulamento administrativo estipula que, se o arrendatário pretender explorar a actividade com a colaboração de colaborador ou empregado, deve deslocar-se ao IAM para tratar das formalidades do registo pelo menos um dia útil antes do início da sua colaboração na exploração. Caso o arrendatário tenha feito o registo das respectivas pessoas no IAM antes da data da entrada em vigor do Regime de gestão dos mercados públicos, fica isento do novo registo para tal.

O presente regulamento administrativo, junto com o Regime de gestão dos mercados públicos, entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2022.

Ver galeria