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A apresentação do requerimento do apoio pecuniário aos trabalhadores termina em 15 de Dezembro

A apresentação do requerimento do apoio pecuniário aos trabalhadores termina em 15 de Dezembro_1

Na execução, por parte da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), do Plano de Apoio aos Trabalhadores, aos Profissionais Liberais e aos Operadores de Estabelecimentos Comerciais para o Ano de 2021, verificaram-se 116.946 beneficiários, aos quais foi atribuído o apoio pecuniário e, deste número total, 90.063 indivíduos receberam-no por transferência bancária e 26.883 beneficiários por cheque.

O Governo da RAEM lançou oito medidas de apoio às pequenas e médias empresas em situação epidémica, destacando-se entre elas o Plano de Apoio Pecuniário aos Trabalhadores, aos Profissionais Liberais e aos Operadores de Estabelecimentos Comerciais para o Ano de 2021, através do qual é atribuído o apoio pecuniário aos trabalhadores locais, cuja receita do trabalho é relativamente reduzida, aos profissionais liberais contribuintes do 2.º grupo do imposto profissional que exercem actividades específicas e aos operadores de estabelecimentos comerciais com dificuldades no exercício da sua actividade.

A atribuição sequencial do apoio pecuniário, por transferência bancária e por envio postal do cheque cruzado, arrancou em 26 de Novembro e terminou no início do mês em curso. Porém, os beneficiários que não vierem a receber o cheque até o final de 2021, podem requerer à DSF a respectiva reemissão, a partir de 3 de Janeiro de 2022.

Considerando a regra excepcional prevista para o efeito no artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 39/2021 (Plano de Apoio Pecuniário aos Trabalhadores, aos Profissionais Liberais e aos Operadores de Estabelecimentos Comerciais para o Ano de 2021), em caso de reclamação sobre a atribuição do apoio pecuniário por parte dos trabalhadores locais, o requerimento é apresentado junto da DSF no prazo de trinta dias contados da data da entrada em vigor do respectivo Regulamento Administrativo, ou seja, até 15 de Dezembro, não sendo aceite qualquer requerimento fora deste prazo. Na entrega do requerimento, o trabalhador deve juntar ao mesmo, os registos ou as facturas que se relacionem com as transferências bancárias aquando dos pagamentos de remunerações, facultando, em simultâneo e, na medida do possível, o contrato laboral, os recibos de pagamento de remunerações, os registos de assiduidade, entre outros documentos comprovativos.

Os demais reclamantes sobre o resultado da atribuição do apoio pecuniário podem descarregar o termo da impugnação no site oficial (https://info.dsf.gov.mo), o qual é entregue junto da DSF após preenchimento, anexando os devidos documentos comprovativos.

Os termos das impugnações, os requerimentos e os respectivos documentos são apresentados nos seguintes três pontos de serviço da DSF: (1) Edifício “Finanças”, sito na Av. da Praia Grande, (2) Centro de Serviços da RAEM, sito na Areia Preta e (3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.

Até 10 de Dezembro, a DSF recebeu, respectivamente, 980 requerimentos e 1.411 termos de impugnação, entretanto, vai a mesma proceder à verificação dos casos consoante a situação concreta, com a maior brevidade possível, podendo os cidadãos aceder ao respectivo sistema no site oficial (https://info.dsf.gov.mo), para efeitos de consulta do andamento em causa, bem como, do resultado da apreciação.

Para mais informação, não hesite em ligar para o hotline das informações fiscais da DSF, número 2833 6886.

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