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Medidas para quem tenha estado em determinado local da Províncias de Heilongjiang e de Zhejiang a partir das 00h00 do dia 14 de Dezembro de 2021

Anúncio n.º 230/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada nasProvínciasdeHeilongjiang e deZhejiang, a partir da 00h00 do dia 14de Dezembro de 2021, todos os indivíduos que tenham estado naAldeiadeChangfa,do CondadodeNehe,da Cidade deQiqihar,da Província de Heilongjiang,ou no Subdistrito deTaoyan, do Distrito deYuecheng, da Cidade deShaoxing, da Província de Zhejiang,serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída deste local, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

Todos os indivíduos que tenham estado neste local e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais referidos. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida.

Todos os indivíduos que tenham estado naqueles locais podem efectuar a marcação do teste de ácido nucleico gratuito através da página electrónica: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook.

Os resultados dos testes de ácido nucleico não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Quem necessite de apresentar os resultados do teste de ácido nucleico no Código de Saúde de Macau, deve efectuar o pagamento do teste.

O Centro de Contingência alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária. Em caso de apresentarem quaisquer sintomas suspeitas de infecção pela COVID-19 nos 21 dias após a saída dos seguintes locais, devem recorrer, de imediato, a médicos e são submetidos a teste de ácido nucleico:

Província de Yunnan: Cidade deRuilida Prefeitura Autónoma Dai eJingpodeDehong; Condado deLongchuan;

Cidade de Xangai: Complexo residencial da 1.ª fase “XiangmeiGarden” do Beco 1650 da Rua deJinxiudo Subdistrito deHuamuda Nova Área de Pudong (no dia 25 de Novembro ou após essa data); Zona Pequena do Beco 186 da Rua deMudando Subdistrito deHuamuda Nova Área de Pudong; Complexo residencialXiangzhangyuando Beco 1080 da Rua deHaiyangda Aldeia deSanlinda Nova Área de Pudong (no dia 25 de Novembro ou após essa data); Complexo residencialXijiaoJinludo Beco 189 da Rua deYewenda Aldeia deZhaoxiangdo Distrito deQingpu(no dia 25 de Novembro ou após essa data); Complexo residencial da 4.ª fase deYulanXiangyuando Beco 2281 da Rua deZhangdongda Aldeia deZhangjiangda Nova Área de Pudong;

Província de Heilongjiang: Condado deLiuheeAldeiadeChangfa,do CondadodeNeheda Cidade deQiqihar; Cidade de Harbin;

Província de Zhejiang: Distrito deZhenhaida Cidade deNingbo, Distrito deShangyue Subdistrito deTaoyando Distrito deYuechengda Cidade deShaoxing, Subdistrito deBeigando Distrito deXiaoshan, Subdistrito deDongxin, Subdistrito deWulin, Subdistrito deXiangfue Subdistrito deChaomingdo Distrito deGongshu, Subdistrito deJianqiao, Subdistrito deZiyange Complexo residencial “QiantangImpression” do Distrito deShangcheng, Subdistrito deNanyuando Distrito deLinping, da Cidade de Hangzhou;

Província de Jiangsu: Complexo residencial n.º 12 da Vila deNanxiu, no Bairro residencial n.º 7 da Rua deBeijingxiludo Distrito deGulouda Cidade de Nanjing;

Região Autónoma da Mongólia Interior: Município deHulunbuir(incluíndo a Cidade Administrativa deManzhouli); Distrito deHorqinda Cidade deTongliao;

Cidade de Pequim: distrito deKunyufuLeste do subdistrito deBalizhuangdo Distrito deHaidian;

Província de Hebei: Distrito deLuquanda Cidade deShijiazhuang;

Província de Cantão (Guangdong): JardimPolyZiyun, JardimZijing, Escola PrimáriaXinshiTangyong, HotelJunheWenxingda RuaXinshie n.o 95 da Rua deJingtaiPingando Bairro residencial deYunyuando Distrito deBaiyunda Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong) (no dia 1 de Dezembro ou após essa data);

Província de Shaanxi: BairroDongbalido SubdistritoChangyanbaodo Distrito deYantada Cidade de Xian.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para tomem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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