Tendo em consideração a evolução epidemiológica do Interior da China, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus apela à população para suspender temporariamente as deslocações às seguintes áreas: Vilas de Dalang e Liaobu da Cidade de Dongguan da Província de Cantão (Guangdong), Cidades de Hangzhou, Ningbo e Shaoxing da Província de Zhejiang. Os indivíduos que tenham estado nos locais supracitados nos últimos 14 dias devem ser sujeitos a testes de ácido nucleico para COVID-19 após a sua entrada em Macau nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida, e devem ser submetidos à autogestão da saúde. Estes indivíduos também devem utilizar máscaras de forma adequada, evitar a utilização de autocarros, não participar em nenhuma actividade de aglomeração de pessoas ou reuniões. Em caso de indisposição, devem recorrer imediatamente ao hospital para tratamento. A presente exigência não impede que os indivíduos que entram em Macau e que tenham deslocado às determinadas áreas das Cidades de Hangzhou, Ningbo e Shaoxing sejam sujeitos à observação médica.
Centro de Coordenação de Contingência apela à população para suspender temporariamente as deslocações às Vilas de Dalang e Liaobu da Cidade de Dongguan, Cidades de Hangzhou, Ningbo e Shaoxing, entre outras áreas
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