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Medidas para quem tenha estado em determinados locais da Província de Anhui e da Província de Shaanxi a partir das 10h00 do dia 17 de Dezembro de 2021

Anúncio n.º 234/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Província de Anhui e na Província de Shaanxi, a partir das 10h00 do dia 17 de Dezembro de 2021, todos os indivíduos que tenham estado na Vila Daying do Distrito de Yongqiao da Cidade de Suzhou da Província de Anhui; ou Distrito de Yanta, Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Xian ou Distrito de Beilin da Cidade de Xian da Província de Shaanxi, serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída deste local, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

Todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais referidos. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida.

Todos os indivíduos que tenham estado naqueles locais podem efectuar a marcação do teste de ácido nucleico gratuito através da página electrónica: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook.

Os resultados dos testes de ácido nucleico não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Quem necessite de apresentar os resultados do teste de ácido nucleico no Código de Saúde de Macau, deve efectuar o pagamento do teste.

O Centro de Contingência alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária. Em caso de apresentarem quaisquer sintomas suspeitas de infecção pela COVID-19 nos 21 dias após a saída dos seguintes locais, devem recorrer, de imediato, a médicos e são submetidos a teste de ácido nucleico:

1. Província de Yunnan: Cidade de Ruili da Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong; Condado de Longchuan;

2. Cidade de Xangai: Complexo residencial da 1.ª fase “Xiangmei Garden” do Beco 1650 da Rua de Jinxiu do Subdistrito de Huamu da Nova Área de Pudong (no dia 25 de Novembro ou após essa data); Zona Pequena do Beco 186 da Rua de Mudan do Subdistrito de Huamu da Nova Área de Pudong; Complexo residencial Xiangzhangyuan do Beco 1080 da Rua de Haiyang da Aldeia de Sanlin da Nova Área de Pudong (no dia 25 de Novembro ou após essa data); Complexo residencial Xijiao Jinlu do Beco 189 da Rua de Yewen da Aldeia de Zhaoxiang do Distrito de Qingpu (no dia 25 de Novembro ou após essa data); Complexo residencial da 4.ª fase de Yulan Xiangyuan do Beco 2281 da Rua de Zhangdong da Aldeia de Zhangjiang da Nova Área de Pudong;

3. Província de Heilongjiang: Condado de Liuhe e Aldeia de Changfa, do Condado de Nehe da Cidade de Qiqihar; Cidade de Harbin;

4. Província de Zhejiang: Distrito de Zhenhai da Cidade de Ningbo, Distrito de Shangyu e Subdistrito de Taoyando Distrito de Yuecheng da Cidade de Shaoxing, Subdistrito de Beigan do Distrito de Xiaoshan, Subdistrito de Dongxin, Subdistrito de Wulin, Subdistrito de Xiangfu e Subdistrito de Chaoming do Distrito de Gongshu, Subdistrito de Jianqiao, Subdistrito de Ziyange Complexo residencial “Qiantang Impression” do Distrito de Shangcheng, Subdistrito de Nanyuan do Distrito de Linping, da Cidade de Hangzhou;

5. Província de Jiangsu: Complexo residencial n.º 12 da Vila de Nanxiu, no Bairro residencial n.º 7 da Rua de Beijingxilu do Distrito de Gulou da Cidade de Nanjing;

6. Região Autónoma da Mongólia Interior: Município de Hulunbuir (incluíndo a Cidade Administrativa de Manzhouli); Distrito de Horqin da Cidade de Tongliao;

7. Cidade de Pequim: Distrito de Kunyufu Leste do subdistrito de Balizhuang do Distrito de Haidian;

8. Província de Hebei: Vila Shanyin do Distrito de Luquan da Cidade de Shijiazhuang;

9. Província de Cantão (Guangdong): Jardim PolyZiyun, Jardim Zijing, Escola Primária Xinshi Tangyong, Hotel Junhe Wenxing da Rua Xinshi e n.o 95 da Rua de Jingtai Pingan do Bairro residencial de Yunyuan do Distrito de Baiyun da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong) (no dia 1 de Dezembro ou após essa data); Zona de prevenção antiepidémica da Aldeia de Tiansheng, do Distrito de Yuexiu (área limítrofe entre a Rua norte de Taojin a este, Rua leste de Huanshi a sul, Linha Ferroviária Guangzhou-Shenzhen a norte e Rua de Luhua oeste); Vila Dalang da Cidade de Dongguan.

10. Província de Shaanxi: Distrito de Yanta, Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Xian, Distrito de Beilin da Cidade de Xian da Província de Shaanxi.

11.Província de Anhui: Vila Daying do Distrito de Yongqiao da Cidade de Suzhou

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para tomem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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