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Táxis sujeitos a pagamento de tarifas no Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau a partir de 1 de Janeiro do próximo ano


Informa-se que a isenção do pagamento de tarifas do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau aos táxis, aplicada desde as 15h de 5 de Outubro até 31 de Dezembro de 2021, perderá o seu efeito a partir das 00h de 1 de Janeiro do próximo ano. Informamos que nesse dia será reposta a aplicação das tarifas aos táxis para utilização do auto-silo em causa. Esta Direcção de Serviços apela à atenção do sector de táxis.



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