Saltar da navegação

Medidas de coacção aplicadas a quatro suspeitos de uso ilícito de dados de cartões de crédito


Há dias, as autoridades policiais de Hong Kong e Macau desmantelaram, em conjunto, duas associações criminosas suspeitas de uso ilícito de dados de cartões de crédito. Em tal operação, as autoridades policiais de Macau interceptaram vários indivíduos envolvidos, dos quais quatro foram encaminhados para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado na investigação preliminar, os arguidos estão envolvidos em duas associações criminosas, uma das quais é suspeita de ter adicionado os cartões de crédito furtados a telemóveis e comprado mercadorias tais como telemóveis inteligentes e cupões de presentes nos vários estabelecimentos comerciais de Macau, tendo efectuado os respectivos pagamentos através dos telemóveis já com o cartão de crédito adicionado, cujo valor envolvido foi de cerca de 12 milhões de patacas. Uma outra associação criminosa angariou na internet outros arguidos sob o pretexto de ajudar a pedir a devolução de dinheiro nos jogos de telemóvel. Para alcançar o objectivo da burla, tal associação criminosa exigiu aos referidos arguidos que adicionassem os cartões de crédito furtados a contas de aplicações de telemóvel e fizessem o login nas contas de jogos na internet para comprar uma grande quantidade de moedas de jogos, causando propositadamente anormalidades nas transacções e pedindo assim às companhias de jogos para devolver o valor total de transacções das referidas contas.

Feita a investigação preliminar, os quatro arguidos foram indiciados da prática do crime de burla informática de valor consideravelmente elevado, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.os 1 e 3, alínea 2) da Lei n.º 11/2009 (Lei de combate à criminalidade informática), e, do crime de associação criminosa, previsto e punido pelo artigo 288.º, n.o 2 do Código Penal, conjugado com n.º 1 do mesmo artigo, podendo ser punidos com pena de prisão até 10 anos por cada crime cometido.

Tendo em conta a gravidade dos factos designadamente o envolvido valor consideravelmente elevado, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular dos respectivos inquéritos, aplicou como medidas de coacção, a de prisão preventiva aos 3 arguidos, e, as de prestação de caução e de apresentação periódica ao quarto arguido, a fim de assegurar o efeito de investigação do processo.

O Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação.

O Ministério Público avisa, desde já, os cidadãos para que estejam em alerta aquando das transacções de consumo através dos cartões de crédito com vista a evitarem danos patrimoniais. Sempre que sejam verificadas transacções anormais, devem comunicar, de imediato, às instituições emissoras de cartões de crédito e participar o incidente junto da polícia ou do Ministério Público para se combater em conjunto as condutas criminosas que lesam os bens patrimoniais dos cidadãos.