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Cobrança do imposto de circulação entre Janeiro e Março de 2022 Cancelada afixação do dístico a partir de 1 de Janeiro

Os representantes dos SAFP, do CPSP, da DSAJ e da DSAT apresentaram aos vogais do Conselho Consultivo do Trânsito os trabalhos relativos ao imposto de circulação do próximo ano.

O imposto de circulação do ano de 2022 será cobrado entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2022. Em articulação com a política da Governação Electrónica do Governo da RAEM e para facilitar os cidadãos, e com a revisão do Regulamento do Imposto de Circulação, a partir de 1 de Janeiro de 2022, será cancelado oficialmente o dístico do imposto de circulação. Os cidadãos podem obter, através de vários meios, o recibo de pagamento do imposto de circulação, ou consultar o estado de pagamento e a data de inspecção periódica de veículos.

Tal como nos anos anteriores, os proprietários dos veículos podem efectuar o pagamento do imposto de circulação por meios online, presencial ou através dos quiosques de serviços de auto-atendimento. Os interessados registados no “Serviço de notificação via SMS” irão receber um SMS confirmativo do pagamento com sucesso; e para aqueles que escolhem o n.º do quadro dos veículos para efeitos de verificação receberão um SMS confirmativo do pagamento efectuado no número de telemóvel local inserido durante a transacção. O pagamento online oferecerá o recibo electrónico, enquanto o recibo em papel só pode ser obtido mediante o pagamento presencial. (Vide em tabela)

Além disso, o prazo de inspecção de veículos será indicado no SMS de pagamento efectuado, no recibo electrónico e no recibo em papel. Os interessados também podem consultar na página electrónica da DSAT, na aplicação para telemóvel “Posto de Informação de Tráfego”, na conta de serviço (macaudsat) e na conta de assinatura (macau-dsat) da aplicação Wechat, via páginas electrónicas destinadas à “Consulta da data de inspecção de veículos” e “Consulta de informações de veículos”, e na aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”.

A DSAT relembra os proprietários de veículos que cobrem o imposto de circulação dentro do prazo, e antes de efectuar o pagamento, devem ainda liquidar todas as multas resultantes de infracções rodoviárias, a fim de evitar as taxas extras devido ao pagamento fora do prazo. Esta Direcção de Serviços irá recorrer a técnicas electrónicas, designadamente à técnica de reconhecimento das chapas de matrículas dos veículos e ao acesso ao sistema de dados de retaguarda, sendo, subsequentemente, instaurados os procedimentos sancionatórios contra os proprietários de veículos sem pagamento do imposto de circulação. Aos proprietários que pretendam deixar de utilizar os veículos, devem deslocar-se às áreas de atendimento da DSAT para proceder ao cancelamento de matrículas e devido tratamento, evitando uma acusação de estacionamento abusivo em espaço público.

Ademais, os dois grupos de trabalhos do Conselho Concultivo do Trânsito auscultaram, no dia 23 de Dezembro, a apresentação dos trabalhos relativos ao imposto de circulação do próximo ano por parte dos representantes da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Tabela: Formas de pagamento do imposto de circulação do ano 2022 e modelos de recibos

Formas de pagamento

Modelos de recibos

Recibo em papel

Recibo electrónico

Notificação via SMS *

Online

  1. Página Electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) destinada ao serviço de pagamento electrónico https://epay.dsat.gov.mo
  2. Aplicação para telemóvel “Posto de Informação de Tráfego”
  3. Aplicação para telemóvel “Localização dos autocarros”

✓(1) (2)

  1. Aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”

✓(1)

Quiosques de serviços de auto-atendimento

  1. Locais de serviços: https://www.dsi.gov.mo/kiosk_other_c.jsp
  2. Apenas será permitida a utilização do serviço de pagamento electrónico móvel (MPay), cujo valor máximo de transacção é de um mil patacas.

✓(1)(2)

Presencial

  1. Dirigir-se pessoalmente aos seguintes locais, dentro do horário de expediente e com o original do livrete:
  1. Áreas de atendimento da DSAT
  2. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais
  3. Centro de Serviços da RAEM
  4. Edifício ou centro de atendimento da Direcção dos Serviços de Finanças
  5. Estação central e algumas estações da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
  6. Mais de 100 sedes e sucursais dos 7 bancos de Macau

✓(1)

*A notificação via SMS aplica-se quando:

(1) Os interessados estão registados no “Serviço de notificação via SMS”;

(2) Os interessados, ao efectuarem o pagamento, escolhem o n.º do quadro do veículo para efeitos de verificação e inserem o número de telemóvel local durante a transacção.

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