Em articulação com as linhas de acção governativa do Governo da RAEM no sentido de aprofundar o governo electrónico e promover a protecção ambiental, foi elaborada a «Lei n.º 20 / 2021 - Alteração à Lei n.º 3 / 1999 - Publicação e formulário dos diplomas». De acordo com a referida lei, a partir de 1 de Janeiro de 2022, o Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau será editado por meio electrónico em substituição do formato em papel e publicado no sítio electrónico da Imprensa Oficial. A versão electrónica do Boletim Oficial, publicada a partir desta data, tem valor jurídico. Os serviços prestados pela Imprensa Oficial, relativos à subscrição e venda do Boletim Oficial em suporte de papel, serão cancelados a partir da mesma data.
Os cidadãos podem visitar o sítio electrónico da Imprensa Oficial, descarregar e subscrever gratuitamente a versão electrónica do Boletim Oficial. Para efeitos de inscrição, basta aceder ao “serviço online” do sítio electrónico da Imprensa Oficial ou https://www.io.gov.mo/pt/subscription, ou digitalizar o endereço electrónico do código QR abaixo indicado. Em cada número e cada série do Boletim Oficial, as respectivas informações e ligações podem ser obtidas através de correio electrónico.