O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, a partir das 21:00 horas do dia 28 de Dezembro de 2021, serão canceladas as medidas aplicadas aos indivíduos que tenham estado no Bairro residencial n.º 7 da Rua de Beijingxilu do Distrito de Gulou da Cidade de Nanjing da Província de Jiangsu; na Aldeia de Changfa do Condado de Nehe da Cidade de Qiqihar da Província de Heilongjiang; ou na Comunidade de Longhu Chunjiang Tianxi, no Edifício n.º 3 deBaifu United Plazado Subdistrito de Beigan do Distrito de Xiaoshan, ou no Subdistrito de Wulin, Subdistrito de Xiangfu ou Subdistrito de Chaoming do Distrito de Gongshu, ou no Subdistrito de Jianqiao, Subdistrito de Ziyange ou no Complexo residencial “Qiantang Impression” do Distrito de Shangcheng da Cidade de Hangzhou da Província de Zhejiang.
O Centro de Contingência alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária. Em caso de apresentarem quaisquer sintomas suspeitas de infecção pela COVID-19 nos 21 dias após a saída dos seguintes locais, devem recorrer, de imediato, a médicos e são submetidos a teste de ácido nucleico:
Províncias, cidades ou regiões autónomas |
Zonas determinadas |
Província de Yunnan |
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Província de Heilongjiang |
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Província de Zhejiang |
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Província de Jiangsu |
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Região Autónoma da Mongólia Interior |
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Província de Cantão (Guangdong) |
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Província de Shaanxi: |
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Província de Anhui |
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Cidade de Peking (Beijing) |
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Região Autónoma da Etnia Zhuang de Guangxi |
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Cidade de Tianjin |
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Província de Henan |
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Província de Shanxi |
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Província de Guizhou |
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O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para tomem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.
Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.
Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.
As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.