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Cancelamento das medidas antiepidémicas para quem tenha estado em determinadas zonas do Interior da China a partir das 15h00 do dia 29 de Dezembro de 2021

Anúncio n.º 251/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, a partir das 15h00 do dia 29 de Dezembro de 2021, serão canceladas as medidas aplicadas aos indivíduos que tenham estado no Distrito de Zhenhai da Cidade de Ningbo da Província de Zhejiang, na Vila Daying do Distrito de Yongqiao da Cidade de Suzhou da Província de Anhui, no Complexo residencial n.º 12 da Vila de Nanxiu do Distrito de Gulou da Cidade de Nanjing da Província de Jiangsu e na Zona de prevenção antiepidémica da Aldeia de Tiansheng do Distrito de Yuexiu da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong) relativas à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, ou à conversão do Código de Saúde para a cor amarela e à autogestão de saúde.

O Centro de Contingência alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária. Em caso de apresentarem quaisquer sintomas suspeitas de infecção pela COVID-19 nos 21 dias após a saída dos seguintes locais, devem recorrer, de imediato, a médicos e são submetidos a teste de ácido nucleico:

Províncias, Municípios ou Regiões Autónomas

Zonas detalhadas

Yunnan

  • Prefeitura Autónoma da Etnia Dai de Xishuangbanna: Cidade de Jinghong;
  • Cidade de Kunming: Distrito de Chenggong; Bloco 2 do Edifício de Xiangti Huayuan do Complexo Residencial Número Nove de Ninghu do Condado de Anning, Escola Superior de Metalurgia de Kunming, Supermercado de Carrefour da Praça de Época Dourada, Hospital de Dingli, Hospital de Medicina Chinesa do Condado de Anning;
  • Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong: Cidade de Ruili, Condado de Longchuan.

Heilongjiang

  • Cidade de Heihe: Distrito de Aihui.

Zhejiang

  • Cidade de Shaoxing: Distrito de Shangyu, Subdistrito de Taoyan do Distrito de Yuecheng.

Mongólia Interior

  • Município de Hulunbuir (incluindo a Cidade Administrativa de Manzhouli).

Cantão (Guangdong)

  • Cidade de Dongguan: Vila de Dalang.

Shaanxi

  • Cidade de Xian;
  • Cidade de Xianyang;
  • Cidade de Yanan;
  • Cidade Weinan: Aldeia Mandi da Vila Dangmu do Condado Pucheng.

Peking (Beijing)

  • Distrito de Tongzhou: Vila de Xiaobao da Aldeia de Songzhuang do

Guangxi

  • Cidade de Dongxing;
  • Cidade de Nanning: Escola Secundária Experimental Yucai, sita no n.º 1 da Rua de Zhuyuan, Bloco 2 do Bairro Pequeno Baolitongxinyuan, sito no n.º 19 da Rua de Fenglin, Plaza Huichun, sita no n.º 5 da Rua de Huichun do Distrito de Qingxiu.

Tianjin

  • Distrito de Xiqing: Mercado do Bairro de Dongxingli, Zona Oeste do Bairro de Dongxingli, Bairro de Dongxingnanli ou Zona Este do Bairro de Dongxingli da Vila de Zhongbei.

Henan

  • Cidade de Zhoukou: Vila de Zhaodeying, Vila de Laocheng, Aldeia de Fanying, Aldeia de Zhouying do Condado de Shenqiu.

Shanxi

  • Cidade de Yuncheng: Condado de Jishan; Condado de Xinjiang.

Guizhou

  • Cidade Tongren: Edifício JinTan Bandao HaoYuan do Subdistrito Hexi do Distrito Bijiang;
  • Cidade de Bijie: Rua Norte de Huancheng do Subdistrito Shixi do Distrito de Qixingguan.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para tomem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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