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Os indivíduos provenientes de voos do Exterior para Macau a partir das 00h00 do dia 6 de Janeiro devem cumprir as novas normas antiepidémicas

Anúncio n.º 252/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, em resposta da situação epidémica mais actualizada, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 6 de Janeiro de 2022, antes de embarcar no voo directo ou 1.º voo de empresa de transporte aéreo, para Macau:

  1. Todos os indivíduos provenientes dos países de extremo alto risco (Bangladesh, Brasil, Camboja, Índia, Indonésia, Irão, Nepal, Paquistão, Filipinas, Rússia, África do Sul, Sri Lanka, Tanzânia, Turquia, Estados Unidos, Botswana, Zimbabué, Namíbia, Lesoto, Suazilândia, Moçambique ou Maláui) devem apresentar os três (3) certificados negativos do teste de ácido nucleico da COVID-19 realizados, sucessivamente, nos últimos 5 dias. Os referidos certificados devem ter pelo menos 24 horas de intervalo entre cada amostragem e após a entrada em Macau, devem ser submetidos a observação médica de isolamento centralizado, por um período de 28 dias.
  1. A partida de outros países, devem apresentar o certificado negativo do teste de ácido nucleico com amostragem recolhida nas últimas 48 horas. E após a entrada em Macau, devem ser submetidos a observação médica de isolamento centralizado, por um período de 21 dias.
  1. Aqueles com idade igual ou superior aos 12 anos devem apresentar o certificado que ateste o esquema vacinal inicial completocontra a COVID-19 há pelo menos 14 dias e a última dose da vacina deve ter sido administrada dentro de 7 meses. Para aqueles que não apresentam o respectivo certificado devem apresentar um certificado médico para comprovar que não são adequados para vacinação contra a COVID-19. Estes certificados são usados para efeitos de viagens internacionais. São revogados os Anúncios nº 162/A/2021 e n.º 209/A/2021.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.

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