Saltar da navegação

Proibido o transporte de indivíduos por aviões civis provenientes de regiões fora da China com destino Macau

Proibido o transporte de indivíduos por aviões civis provenientes de regiões fora da China com destino Macau

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que,a fim de reduzir um eventual risco associado à COVID-19 para a saúde pública em Macau, os Serviços de Saúde determinam que, nos termos do número 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 81/99/M e do artigo 2.o da Lei n.o2/2004, entre as 00h00 do dia 9 de Janeiro e as 23h59 do dia 23 de Janeiro de 2022: é proibido o transporte de indivíduos por aviões civis provenientes de regiões fora da China com destino Macau.

Este requisito não exclui outros requisitos antiepidémicos.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar