Há dias, um responsável duma companhia de construção civil de Macau suspeito de ter praticado burlas, depois de ser detido no Interior da China, foi entregue a Macau, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.
Segundo o que foi apurado preliminarmente, durante Maio de 2019 a Junho de 2020, o arguido terá falsificado um contrato de engenharia e um contrato de prestação de serviços, e proposto respectivamente a dois indivíduos provenientes do Interior da China que fosse realizada, em conjunto, a empreitada das obras de remodelação num estaleiro de Macau e assistida a contratação de trabalhadores não residentes oriundos do Interior da China, tendo lhes solicitado que fosse efectuado o pagamento no valor total de cerca de três milhões de Renminbis. Após o pagamento, os ofendidos constataram não existir progresso nas obras, consultaram a agência de emprego, e aperceberam-se que foram burlados, pelo que participaram o sucedido à polícia.
Feita a investigação preliminar, o arguido foi indiciado pela prática de dois crimes de burla de valor consideravelmente elevado previstos e punidos pelo artigo 211.º, n.ºs 1 e 4, alínea a), conjugado com o artigo 196.º, alínea b) do Código Penal, podendo ser punido com pena de prisão até 10 anos por cada crime cometido.
Realizado o primeiro interrogatório judicial do arguido, tendo em consideração o facto de o mesmo ter fugido para o Interior da China e o envolvido valor elevado, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva no sentido de evitar o perigo de fuga de Macau.
O Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação nos termos da lei.