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Incentivos fiscais atribuídos aos proprietários para a redução das rendas foram eficazes, tendo-se registado 631 entradas na DSF

Foram disponibilizados, pela DSF, balcões prioritários para declaração de redução do valor da renda_imagem1

Desde a implementação, em Outubro do ano passado, dos incentivos fiscais a atribuir aos proprietários para a redução das rendas, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) recebeu, até à presente data, 631 pedidos, tendo-se verificado, recentemente, uma tendência crescente quanto ao número de pedidos, o que demonstra que as respectivas medidas facilitadoras alcançaram, de certo modo, resultados eficazes.

DSF dispõe de balcões exclusivos para recepção de pedidos

O Governo da RAEM divulgou, em Outubro de 2021, oito medidas de apoio às pequenas e médias empresas (PMEs), incluindo as medidas fiscais para incentivar os proprietários particulares a reduzirem as rendas, destinadas não só à redução dos encargos fiscais por parte dos proprietários, mas também à retribuição aos arrendatários com os benefícios usufruídos pelos proprietários, aliviando, desta forma, a pressão operacional das PMEs.

Desde a promoção, no ano de 2021, das medidas fiscais para incentivar os proprietários a reduzirem as rendas, a sociedade em geral tem vindo a manifestar uma reacção positiva, dispondo especialmente a DSF, para o efeito, de balcões fiscais exclusivos no Edifício “Finanças”, sito na Avenida da Praia Grande, no intuito de facilitar os contribuintes a apresentarem o pedido para o fim supramencionado, cujas formalidades são muito simples e rápidas. Lançada a medida em Outubro de 2021, a DSF recebeu, até à presente data, um total de 631 pedidos, tendo-se verificado, recentemente, uma notável tendência crescente quanto ao número de pedidos, o que demostra que as respectivas medidas alcançaram, de certo modo, resultados positivos.

Encargos fiscais vão diminuir à medida que os proprietários reduzam as rendas

De um modo geral, se as rendas forem reduzidas durante a vigência do contrato de arrendamento, basta ao proprietário preencher a “Declaração de Arrendamento -M/4A” , juntando os respectivos documentos informativos, e apresentá-los junto da DSF, para que, no futuro, haja uma correspondente redução no montante anual devido pelo proprietário em sede da contribuição predial urbana.

Para mais informações sobre as respectivas medidas fiscais e formalidades, por favor telefonar para a linha aberta do Núcleo de Informações Fiscais: 2833 6886.

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