Saltar da navegação

A partir das 16h00 do dia 12 de Janeiro de 2022, implementação de medidas para quem tenha estado em áreas específicas do Interior da China

Anúncio n.º 020/A/SS/2022

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Município de Tianjin e na Província de Cantão (Guangdong), os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir das 16h00 do dia 12 de Janeiro de 2022, todos os indivíduos que tenham estado no Distrito de Hexi do Município de Tianjin ou no Subdistrito de Nantou do Distrito de Nanshan da Cidade de Shenzhen da Província de Cantão (Guangdong), serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

Todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais referidos. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida.

Todos os indivíduos que tenham estado naqueles locais podem efectuar a marcação do teste de ácido nucleico gratuito através da página electrónica: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook.

Os resultados dos testes de ácido nucleico não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Quem necessite de apresentar os resultados do teste de ácido nucleico no Código de Saúde de Macau, deve efectuar o pagamento do teste.

O Centro de Contingência alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária. Em caso de apresentarem quaisquer sintomas suspeitas de infecção pela COVID-19 nos 21 dias após a saída dos seguintes locais, devem recorrer, de imediato, a médicos e são submetidos a teste de ácido nucleico:

Províncias/ Regiões Autónomas

Cidades/zonas

Data de entrada em vigor (medidas)

Anúncio

N.º

Yunnan

Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong

Condado de Longchuan

A partir das 00h00 do dia 4 de Dezembro de 2021

220/A/SS/2021

Cidade de Ruili

A partir das 12h00 do dia 5 de Julho de 2021

93/A/SS/2021

Shaanxi

Cidade de Weinan

Aldeia de Mandi da Vila de Dangmu do Condado de Pucheng

A partir das 21h00 do dia 28 de Dezembro de 2021

249/A/SS/2021

Cidade de Xianyang

A partir das 15h00 do dia 25 de Dezembro de 2021

245/A/SS/2021

Cidade de Yan’an

A partir das 15h00 do dia 25 de Dezembro de 2021

245/A/SS/2021

Cidade de Xian

A partir das 00h00 do dia 22 de Dezembro de 2021

240/A/SS/2021

Zhejiang

Cidade de Jinhua

Condado de Yongkang, Substrito de Duohu do Distrito de Jindong

A partir das 21h00 do dia 6 de Janeiro de 2022

010/A/SS/2022

Cidade de Ningbo

Distrito de Beilun

A partir das 15h00 do dia 2 de Janeiro de 2022

003/A/SS/2022

Guangxi

Cidade de Dongxing

A partir das 00h00 do dia 22 de Dezembro de 2021

240/A/SS/2021

Henan

Cidade de Anyang

A partir das 21h00 do dia 9 de Janeiro de 2022

015/A/SS/2022

Cidade de Xinyang

Condado de Gushi

A partir das 21h00 do dia 6 de Janeiro de 2022

010/A/SS/2022

Cidade de Shangqiu

Distrito de Suiyang

A partir das 21h00 do dia 6 de Janeiro de 2022

010/A/SS/2022

Cidade de Zhengzhou

A partir das 21h00 do dia 7 de Janeiro de 2022

012/A/SS/2022

Cidade de Xuchang

A partir das 15h00 do dia 5 de Janeiro de 2022

008/A/SS/2022

Cidade de Luoyang

Vila de Zhengcun, Vila de Shisi do Condado de Xin'an

A partir das 12h00 horas do dia 1 de Janeiro de 2022

001/A/SS/2022

Cidade de Zhoukou

Condado de Taikang

A partir das 00h00 do dia 5 de Janeiro de 2022

006/A/SS/2022

Vila de Zhaodeying, Vila de Laocheng, Aldeia de Fanying, Aldeia de Zhouying do Condado de Shenqiu

A partir das 00h00 do dia 23 de Dezembro de 2021

243/A/SS/2021

Shanxi

Cidade de Yuncheng

Condado de Jishan, Condado de Xinjiang

A partir das 21h00 do dia 24 de Dezembro de 2021

244/A/SS/2021

Cantão (Guangdong)

Cidade de Shenzhen

Subdistrito de Nantou do Distrito de Nanshan

A partir das 16h00 do dia 12 de Janeiro de 2022

020/A/SS/2022

Subdistrito de Qingshuihe do Distrito de Luohu, Subdistrito de Bantian do Distrito de Longgang

Apartir das 15h00 do dia 11 de Janeiro de 2022

019/A/SS/2022

Subdistrito de Cuizhu do Distrito de Luohu

Apartir da 01h00 do dia 10 de Janeiro de 2022

016/A/SS/2022

Subdistrito de Jihua do Distrito de Longgang

Apartir das 01h00 do dia 9 de Janeiro de 2022

014/A/SS/2022

Subdistrito de Buji do Distrito de Longgang

A partir das 21h00 do dia 7 de Janeiro de 2022

012/A/SS/2021

Município de Tianjin

Distrito de Hexi

A partir das 16h00 do dia 12 de Janeiro de 2022

020/A/SS/2022

Distrito de Xiqing

A partir das 15h00 do dia 11 de Janeiro de 2022

019/A/SS/2022

Aldeia de Xinzhuang e Aldeia de Xianshuigu do Distrito de Jinnan

A partir das 17h00 do dia 10 de Janeiro de 2022

017/A/SS/2022

Distrito de Nankai

A partir das 21h00 do dia 9 de Janeiro de 2022

015/A/SS/2022

Distrito de Jinnan

A partir das 01h00 do dia 9 de Janeiro de 2022

014/A/SS/2022

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para tomarem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar