O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração as necessidades de prevenção e controlo de epidemia, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir das 00h00 do dia 14 de Janeiro de 2022, todos os indivíduos que entrem em Macau através dos postos fronteiriços, excepto aeroportos do interior da China, devem possuir um certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo para a COVID-19, o qual deve corresponder às exigências das autoridades de saúde no prazo de 48 horas após a data da amostragem.
Os não residentes de Macau que não apresentarem o certificado correspondente às exigências podem ser recusar da sua entrada.
Aqueles que pretendem sair de Macau manterão um certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo válido por 7 dias.