Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica, a Direcção dos Serviços de Finanças tem continuado a aperfeiçoar a aplicação móvel “Macau Tax”, tendo lançado recentemente a sua versão mais actualizada, a versão 2.1.5. Para além das declarações fiscais existentes, foram adicionadas três novas declarações que podem ser submetidas online, incluindo: 1) “Relação nominal dos empregados ou assalariados do Imposto Profissional, modelo M3/M4” (desde que o número de empregados seja igual ou inferior a 10 pessoas); 2) “Declaração de rendimentos do Imposto Profissional, modelo M/5”; 3) “Despesas de conservação e manutenção da Contribuição Predial, modelo M/7”. A partir de hoje, os cidadãos podem utilizar a sua “Conta única” para aceder à aplicação móvel e apresentar online os modelos acima mencionados. Após a entrega com sucesso, os documentos declarados podem ser descarregados para depois serem arquivados, o que é bastante cómodo e rápido.
Aqueles que preencham os requisitos podem efectuar a apresentação online da “Relação nominal dos empregados ou assalariados do Imposto Profissional, modelo M3/M4”
Caso o número de empregados do estabelecimento pertencente a determinada entidade, seja igual ou inferior a 10 pessoas, e esses, não tenham rendimentos em espécie nem rendimentos que não constituam matéria colectável, basta à entidade utilizar a sua “Conta única” para aceder à aplicação móvel “Macau Tax” da DSF, seleccionar o serviço de declaração fiscal, consultar informações respeitantes a cada empregado, e preencher os valores totais dos rendimentos e dos impostos pagos a cada um deles, e, por fim, submete-los directamente.
Foi adicionado o preenchimento online da Declaração de rendimentos do Imposto Profissional, modelo M/5
Os contribuintes do 1.º Grupo empregados por mais de uma entidade patronal e os contribuintes do 2.º Grupo sem rendimentos em espécie e sem contabilidade devidamente organizada, também podem através da aplicação móvel “Macau Tax” efectuar a apresentação online da “Declaração de rendimentos, modelo M/5”, preenchendo os dados como os rendimentos do ano transacto, as despesas e os impostos já pagos, entre outros, devendo contudo prestar atenção, nos casos em que haja recibos modelo M/7 e facturas de despesas, estes devem ser entregues dentro do prazo legal em qualquer posto de atendimento da DSF: (1) Edifício Finanças, sito na Av. da Praia Grande; (2) Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta; (3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Pedido de dedução do imposto com a entrega do modelo M/7 da Contribuição Predial
Caso haja despesas de conservação e manutenção dos prédios arrendados, a partir deste ano, os proprietários podem no mês de Janeiro de cada ano efectuar a entrega online da declaração “Despesas de conservação e manutenção da Contribuição Predial, modelo M/7”, para efeitos de dedução de 10% do valor da renda anual ou do valor locativo da contribuição predial do ano transacto.
Embora seja conveniente e rápido submeter a declaração online, preste atenção aos prazos
Apresentar a declaração online, reduz bastante o tempo despendido nas filas de espera, poupa tempo e é mais cómodo. No entanto, os cidadãos devem cumprir os prazos legalmente estipulados para a apresentação das declarações, sendo aplicadas multas, consoante o regulamento do imposto em causa, caso a entrega seja efectuada fora do prazo.
Para mais informações, ligue para a Linha Aberta para Informações Fiscais através do n.º de telefone 2833 6886.
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