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Instalação de Código QR exclusivo para estabelecimentos (registo de itinerários)


Foi determinado pelo Serviços de Saúde que determinados estabelecimentos devem afixar nos locais de entrada o Código QR exclusivo para estabelecimentos no âmboito do registo de itinerários (abreviadamente designado por Código de Local).

A afixação deste código é determinada de acordo com a natureza e a avaliação de risco dos estabelecimentos.

Existem entidades responsáveis pela coordenação e fiscalização que supervisionam a afixação do Código de Local nos estabelecimentos de modo a permitir que os visitantes façam o registo de itinerários quando entrem naqueles locais e de acordo com os seguintes procedimentos:

  • As entidades responsáveis pela coordenação e fiscalização procedem à recolha de informações sobre os estabelecimentos indicados, bem como à preparação do Código de Local a eles destinado;
  • Após a conclusão da preparação de Código, a pessoa de contacto do estabelecimento irá receber uma mensagem de telemóvel, com uma senha e ligação ( https://app.ssm.gov.mo/visitQRDownload/login.html ) para o descarregamento do ficheiro com o Código de Local.
  • Os administradores dos estabelecimentos podem aceder ao link para descarregar Código do Local e guardar o documento em formato PDF. Deverá imprimir e afixar o Código QR do Local ( pode ser impresso a cores ou a preto e branco). A dimensão da impressão de Código de Local não tem limites, mas deve ser bem clara e deve possibilitar a digitalização. O Código de Local deve ser posteriormente afixado na parte bem visível de cada entrada dos estabelecimentos. Podem ser afixadas várias cópias de Código de Local para facilitar a leitura dos códigos aos visitantes que entrem no local.

Os Serviços de Saúde iniciaram a primeira fase dos trabalhos de implementação da afixação do Código do Local (registo de itinerários).

O calendário e as entidades pela coordenação e fiscalização a quem pertencem os estabelecimentos estão detalhadas nas tabelas I a III.

Se o administrador ou responsável dos estabelecimento constantes nas tabelas seguintes ainda não recebeu qualquer contacto sobre o Código QR exclusivo para estabelecimentos em causa, devem contactar com as entidades responsáveis pela coordenação e fiscalização a que pertencem.

Tabela I – Afixação desde Novembro e Dezembro de 2021:

Estabelecimento

Entidade responsável pela coordenação e fiscalização

Estabelecimentos subordinados aos Serviços de Saúde

Serviços de Saúde

Serviços Públicos

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

Autocarros

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

Lares, instalações de serviços sociais

Instituto de Acção Social

Tabela II – Afixação a partir de 15 de Janeiro de 2022:

Tipo de estabelecimento

Estabelecimento

Entidade responsável pela coordenação e fiscalização

Estabelecimento médico não governamental

Clínicas, hospitais, postos de testes de ácido nucleico e postos de vacinação

Serviços de Saúde, Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Estabelecimento de comidas e bebidas

Estabelecimentos de comidas e bebidas, restaurantes eat in, Estabelecimentos de refeições simples em hoteis, Praça de gastronomia

Instituto para os Assuntos Municipais, Direcção dos Serviços de Turismo

Restaurantes para funcionários (a medida é aplicada pelos respectivos órgãos)

Entidade do estabelecimento responsável pela coordenação e fiscalização

Estabelecimento de entretenimento

Estabelecimentos de jogos: casinos, hipódromo, etc.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos

Centros de apostas

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos

Cinemas, teatros, parques de diversão em recintos fechados, salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, salas de jogos de bilhar e de bowling, salões de beleza.

Instituto para os Assuntos Municipais

Estabelecimentos de saunas, salões de massagens, clubes de saúde, karaokes, bares, night-clubs, discotecas, salas de dança e cabaret.

Direcção dos Serviços de Turismo

Estabelecimentos do sector hoteleiro, bem como as instalações complementares (por exemplo, zonas de compras, piscinas, parques aquáticos, ginásios, centros de spa, zonas recreativas para crianças, espaços para banquetes, exposições, convenções e concertos, etc.)

Direcção dos Serviços de Turismo

Estabelecimento de compras

Grandes centros comerciais, supermercados

DSEDT

Mercados

Instituto para os Assuntos Municipais

Estabelecimento de ensino

Instituições de ensino superior, escolas, instituições privadas de ensino

DSEDJ

Escritório

Bancos, compra e venda de valores mobiliários, seguros

Autoridade Monetária

Aeroporto

Aeroporto Internacional de Macau

Autoridade de Aviação Civil

Meio de transporte público

Habitáculo de táxis e metro ligeiro

DSAT

Tabela III – Afixação a partir de 31 de Janeiro de 2022:

Tipo de estabelecimento

Estabelecimento

Entidade responsável pela coordenação e fiscalização

Estabelecimento de entretenimento

Ginásios, outros estabelecimentos desportivos em recintos fechados e em espaço livre

Instituto do Desporto

Estabelecimento para religião e culto

Casas funerárias e casas de culto em recintos fechados

Instituto para os Assuntos Municipais

Igrejas, templos, templos e associações budistas com capacidade de 50 ou mais pessoas, onde se realizam cerimónias religiosas, reuniões, sermões e catequese, etc.

Instituto Cultural

Meio de transporte público

Autocarros para trabalhadores de casinos e Shuttle Bus

Direcção dos Serviços de Turismo

Os Serviços de Saúde alertam os estabelecimento não incluídos nas tabelas acima mencionadas que podem fazer pedido do CÓDIGO QR de Local durante a segunda fase. Os interessados devem apresentar a candidatura através da plataforma “Relatório ou pedido de assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19” (https://www.ssm.gov.mo/covidq).

Na carta de candidatura devem ser indicados o nome da instituição que faz o pedido, nome e tipo de estabelecimento que requer o Código de Local, com o carimbo da respectiva instituição e oferecidas as informações de uma pessoa de contacto (nome, n.º de telefone e correio electrónico) para efeitos de acompanhamento posterior.

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