Foi determinado pelo Serviços de Saúde que determinados estabelecimentos devem afixar nos locais de entrada o Código QR exclusivo para estabelecimentos no âmboito do registo de itinerários (abreviadamente designado por Código de Local).
A afixação deste código é determinada de acordo com a natureza e a avaliação de risco dos estabelecimentos.
Existem entidades responsáveis pela coordenação e fiscalização que supervisionam a afixação do Código de Local nos estabelecimentos de modo a permitir que os visitantes façam o registo de itinerários quando entrem naqueles locais e de acordo com os seguintes procedimentos:
- As entidades responsáveis pela coordenação e fiscalização procedem à recolha de informações sobre os estabelecimentos indicados, bem como à preparação do Código de Local a eles destinado;
- Após a conclusão da preparação de Código, a pessoa de contacto do estabelecimento irá receber uma mensagem de telemóvel, com uma senha e ligação ( https://app.ssm.gov.mo/visitQRDownload/login.html ) para o descarregamento do ficheiro com o Código de Local.
- Os administradores dos estabelecimentos podem aceder ao link para descarregar Código do Local e guardar o documento em formato PDF. Deverá imprimir e afixar o Código QR do Local ( pode ser impresso a cores ou a preto e branco). A dimensão da impressão de Código de Local não tem limites, mas deve ser bem clara e deve possibilitar a digitalização. O Código de Local deve ser posteriormente afixado na parte bem visível de cada entrada dos estabelecimentos. Podem ser afixadas várias cópias de Código de Local para facilitar a leitura dos códigos aos visitantes que entrem no local.
Os Serviços de Saúde iniciaram a primeira fase dos trabalhos de implementação da afixação do Código do Local (registo de itinerários).
O calendário e as entidades pela coordenação e fiscalização a quem pertencem os estabelecimentos estão detalhadas nas tabelas I a III.
Se o administrador ou responsável dos estabelecimento constantes nas tabelas seguintes ainda não recebeu qualquer contacto sobre o Código QR exclusivo para estabelecimentos em causa, devem contactar com as entidades responsáveis pela coordenação e fiscalização a que pertencem.
Tabela I – Afixação desde Novembro e Dezembro de 2021:
Estabelecimento |
Entidade responsável pela coordenação e fiscalização |
Estabelecimentos subordinados aos Serviços de Saúde |
Serviços de Saúde |
Serviços Públicos |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública |
Autocarros |
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego |
Lares, instalações de serviços sociais |
Instituto de Acção Social |
Tabela II – Afixação a partir de 15 de Janeiro de 2022:
Tipo de estabelecimento |
Estabelecimento |
Entidade responsável pela coordenação e fiscalização |
Estabelecimento médico não governamental |
Clínicas, hospitais, postos de testes de ácido nucleico e postos de vacinação |
Serviços de Saúde, Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica |
Estabelecimento de comidas e bebidas |
Estabelecimentos de comidas e bebidas, restaurantes eat in, Estabelecimentos de refeições simples em hoteis, Praça de gastronomia |
Instituto para os Assuntos Municipais, Direcção dos Serviços de Turismo |
Restaurantes para funcionários (a medida é aplicada pelos respectivos órgãos) |
Entidade do estabelecimento responsável pela coordenação e fiscalização |
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Estabelecimento de entretenimento |
Estabelecimentos de jogos: casinos, hipódromo, etc. |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos |
Centros de apostas |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos |
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Cinemas, teatros, parques de diversão em recintos fechados, salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, salas de jogos de bilhar e de bowling, salões de beleza. |
Instituto para os Assuntos Municipais |
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Estabelecimentos de saunas, salões de massagens, clubes de saúde, karaokes, bares, night-clubs, discotecas, salas de dança e cabaret. |
Direcção dos Serviços de Turismo |
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Estabelecimentos do sector hoteleiro, bem como as instalações complementares (por exemplo, zonas de compras, piscinas, parques aquáticos, ginásios, centros de spa, zonas recreativas para crianças, espaços para banquetes, exposições, convenções e concertos, etc.) |
Direcção dos Serviços de Turismo |
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Estabelecimento de compras |
Grandes centros comerciais, supermercados |
DSEDT |
Mercados |
Instituto para os Assuntos Municipais |
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Estabelecimento de ensino |
Instituições de ensino superior, escolas, instituições privadas de ensino |
DSEDJ |
Escritório |
Bancos, compra e venda de valores mobiliários, seguros |
Autoridade Monetária |
Aeroporto |
Aeroporto Internacional de Macau |
Autoridade de Aviação Civil |
Meio de transporte público |
Habitáculo de táxis e metro ligeiro |
DSAT |
Tabela III – Afixação a partir de 31 de Janeiro de 2022:
Tipo de estabelecimento |
Estabelecimento |
Entidade responsável pela coordenação e fiscalização |
Estabelecimento de entretenimento |
Ginásios, outros estabelecimentos desportivos em recintos fechados e em espaço livre |
Instituto do Desporto |
Estabelecimento para religião e culto |
Casas funerárias e casas de culto em recintos fechados |
Instituto para os Assuntos Municipais |
Igrejas, templos, templos e associações budistas com capacidade de 50 ou mais pessoas, onde se realizam cerimónias religiosas, reuniões, sermões e catequese, etc. |
Instituto Cultural |
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Meio de transporte público |
Autocarros para trabalhadores de casinos e Shuttle Bus |
Direcção dos Serviços de Turismo |
Os Serviços de Saúde alertam os estabelecimento não incluídos nas tabelas acima mencionadas que podem fazer pedido do CÓDIGO QR de Local durante a segunda fase. Os interessados devem apresentar a candidatura através da plataforma “Relatório ou pedido de assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19” (https://www.ssm.gov.mo/covidq).
Na carta de candidatura devem ser indicados o nome da instituição que faz o pedido, nome e tipo de estabelecimento que requer o Código de Local, com o carimbo da respectiva instituição e oferecidas as informações de uma pessoa de contacto (nome, n.º de telefone e correio electrónico) para efeitos de acompanhamento posterior.