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A “Teach Real FX Ltd.” não foi autorizada para exercício de actividades financeiras


A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) tomou conhecimento relativamente à realização de investimentos cambiais junto da “Teach Real FX Ltd.” ou “TR câmbio” por parte dos residentes, assim sendo, vem por este meio alertar o público que a sociedade em causa não está nem nunca esteve autorizada a exercer quaisquer actividades financeiras na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Nos termos do estabelecido no n.o 1 do artigo 2º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 32/93/M, de 5 de Julho, só as instituições financeiras autorizadas podem exercer actividades financeiras em Macau. Qualquer indivíduo ou entidade que exerça em Macau actividades financeiras sujeitas à supervisão, sem a devida autorização, constitui uma “infracção de especial gravidade”, de acordo com a alínea b) do n.o 2 do artigo 122º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, sendo este tipo de infracções susceptíveis de serem sancionados com uma multa, que pode atingir os cinco milhões de patacas.

A AMCM vem por este meio alertar novamente que o público deve realizar serviços financeiros através das instituições financeiras autorizadas, de modo a evitar situações de burla e prejuízos desnecessários.



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