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Centro de Coordenação de Contingência esclarece calculo das datas de autogestão de saúde e teste de ácido nucleico estipuladas nas medidas antiepidémicas

Como se calcula as datas de teste de ácido nucleico?1

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Província de Cantão (Guangdong), os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir das 06h00 do dia 14 de Janeiro de 2022, todos os indivíduos que tenham estado na Vila de Nanping do Distrito de Xiangzhou da Cidade de Zhuhai da Província de Cantão (Guangdong) e que entraram em Macau, são sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída deste local, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

Todos os indivíduos que tenham estado neste local e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desse local. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida.

O Centro de Coordenação de Contingência faz as seguintes explicações detalhadas relativamente às medidas acima impostas às pessoas que entraram em Macau, sendo que as infografias relevantes também podem ser encontrados na coluna de infografias da Página Electrónica Especial Contra Epidemias (https://www.ssm.gov.mo/apps1/PreventCOVID-19/ch.aspx#clg17049) para ser descarregadas ou imprimidas:

  • Código de Saúde: A cor passa a ser amarela, e de acordo com as normas relevantes, indivíduos com código amarelo precisam de cumprir a autogestão de saúde, e devem comunicar ao superior, podendo o empregador julgar se estes indivíduos são adequados continuar a trabalhar de acordo com a natureza do trabalho. Pessoas com código amarelo não são aptas para o trabalho na linha de frente, devendo evitar o contacto com o público e evitar deslocar-se a lugares lotados, principalmente restaurantes. Também não podem usar transporte público nem ausentar-se de Macau.
  • Autogestão de saúde: 14 dias a partir da data de saída do local relevante. Por exemplo, se sair no dia 1 de Janeiro, 1 de Janeiro com 14 mais significa que a autogestão termina a 15 de Janeiro.
  • Datas de realização de teste de ácido nucleico: A partir da data de vigência das medidas, precisa de ser sujeito até a 5 testes de ácido nucleico de novo tipo de coronavírus nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º e 12.º dias do período de autogestão da saúde, ou seja, as medidas entraram em vigor em 14 de Janeiro, um total de 5 testes de ácido nucleico serão realizados nos dias 14, 15, 17, 20 e 25 de Janeiro. No caso de saída do local relevante no dia 1 de Janeiro, a autogestão da saúde será realizada até 15 de Janeiro, ou seja, apenas um total de 2 testes de ácido nucleico devem ser realizados nos dias 14 e 15 de Janeiro.

Todos os indivíduos que tenham estado naquele local podem efectuar a marcação do teste de ácido nucleico gratuito através da página electrónica:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook.

Os resultados dos testes de ácido nucleico não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Quem necessite de apresentar os resultados do teste de ácido nucleico no Código de Saúde de Macau, deve efectuar o pagamento do teste.

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