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Indivíduos que tenham estado na Cidade de Shenzhen ou na Vila de Tanzhou nos últimos 14 dias devem ir ao posto provisório de teste de ácido nucleico em postos fronteiriços para amostragem após entrar em Macau pela pista especial


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, informa que em resposta à evolução epidemiológica na Província de Cantão (Guangdong), a partir das 00h00 do dia 14 de Janeiro de 2022, todos os indivíduos que entrem em Macau através dos postos fronteiriços, excepto aeroportos do Interior da China, devem possuir um certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo para a COVID-19, e que deve corresponder às exigências das autoridades de saúde no prazo de 48 horas após a data da amostragem.

Acresce que os indivíduos que tenham estado na Cidade de Shenzhen ou na Vila de Tanzhou nos últimos 14 dias devem, após entrar em Macau pelo corredor especial, deslocar-se ao posto provisório de teste de ácido nucleico nos postos fronteiriços para realizar um teste antes de continuarem viagem.

Estes indivíduos serão submetidos, neste local, a um teste de ácido nucleico e não precisam aguardar os resultados no local após a amostragem.



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