O director dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Shuen Ka Hung, garante que, a fim de responder às necessidades do desenvolvimento sócio-económico de Macau, o governo está empenhado em acompanhar o trabalho de revisão do Decreto-lei nº 24/89/M, de 3 de Abril – Regime Jurídico das Relações de Trabalho. Em resposta á interpelação escrita do deputado, Pereira Coutinho, sobre a revisão daquele regime jurídico, Shuen Ka Hung esclarece que e de acordo com o artigo 115 da Lei Básica da RAEM, Macau “De harmonia com a sua situação de desenvolvimento económico, a Região Administrativa Especial de Macau define, por si própria, a sua política laboral e aperfeiçoa as suas leis de trabalho. A Região Administrativa Especial de Macau dispõe de uma organização de concertação de carácter consultivo, constituída por representantes do Governo, das associações patronais e das associações de trabalhadores”. Por isso, explica que a organização de carácter consultivo referida na Lei Básica é precisamente o Conselho Permanente de Concertação Social, ora designada Concertação Social, e adianta que todas as políticas laborais e outros diplomas a ela relacionados, não dispensam a consulta à Concertação Social. O director dos SAL refere ainda que o governo tem cumprido, escrupulosamente, as disposições acima referidas e o espírito das negociações que envolve as três partes, como é promovido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Lembra que em 2002 e 2003, o governo apresentou à Concertação Social, para uma primeira consulta, a proposta de lei da revisão do Regime Jurídico das Relações Laborais, ora designada proposta de lei. Entretanto, dada a grande quantidade de artigos e envolver área bastante abrangente, tem vindo a merecer grande atenção dos diversos sectores da sociedade. Por essa razão, o governo tem-se debruçado sobre a matéria e a proceder aos devidos esclarecimentos de forma pormenorizada, justificando-se assim, que o debate desta matéria tenha decorrido ao longo de dois anos (2002 – 2003). Diz que depois de concluído o trabalho de apresentação da minuta da primeira consulta, o governo, através da Concertação Social, procedeu a uma consulta alargada junto das associações laborais e patronais. E na sequência das várias opiniões e sugestões entregues, o governo seguiu com os procedimentos, que envolveram grande volume de trabalho e tratamento da matéria. Entretanto, considerados os interesses de ambas as partes, e mantende-os em equilíbrio, deu-se por concluído o trabalho inerente á minuta da primeira consulta da proposta de lei. Shuen Ka Hung recorda que no ano de 2005, o governo apresentou à Concertação Social a proposta da minuta à segunda consulta, e uma vez mais foram recolhidas as opiniões junto da parte laboral e da patronal, processo que deu oportunidade às associações e cidadãos de apresentarem junto do governo as diferentes opiniões e sugestões, e cujo trabalho ficou concluído em Fevereiro do presente ano. Adianta que o governo, depois de estudar a fundo e analisado as opiniões dos vários sectores da sociedade sobre a minuta da segunda consulta, assumiu sempre uma atitude imparcial e justa ao proceder às últimas alterações. Entretanto, a última versão da proposta foi entregue, no início deste mês, à Concertação Social para discussão seguindo, posteriormente, para apreciação no Conselho Executivo e na Assembleia Legislativa. No que se refere às convenções da OIT, o director dos SAL lembra que segundo o Artigo 138 da Lei Básica “A aplicação à Região Administrativa Especial de Macau dos acordos internacionais em que a República Popular da China é parte, é decidida pelo Governo Popular Central, conforme as circunstâncias e segundo as necessidades da Região Administrativa Especial de Macau e após ouvir o parecer do Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Os acordos internacionais em que a República Popular da China não é parte, mas que são aplicados em Macau, podem continuar a vigorar. “ Adiantando que o processo de aplicação faz-se através de avisos do Chefe do Executivo publicados em Boletim Oficial. Actualmente existem 35 convenções da OIT em vigor em Macau.