Saltar da navegação

Governo proibe qualquer discriminação laboral


A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) afirma que nunca houve restrições de idade máxima para alunos que frequentam os cursos de formação no sector do jogo, independentemente de ser organizado pelo Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau, co-organizado pela DSAL e associações, ou por associações através de subsídios do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Em resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong, o Director dos SAL, Shuen Ka Hung, revela que de acordo com os dados da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), o número da população empregada com idade igual ou superior a 35 anos que trabalha no sector do jogo tem aumentado continuamente nos últimos anos. De acordo com os números do primeiro trimestre de 2006, comparativamente com o período idêntico de 2002, registou-se um aumento de 80,4% (3.898 pessoas) no grupo etário de “35 a 44 anos de idade”, um aumento de 119,5% (3.053 pessoas) no grupo etário de “45 a 54 anos”, um aumento de 28,6% (180 pessoas) no grupo dos “55 a 59 anos” e no grupo dos “60 ou superior” também aumentou 65,2% (182 pessoas). O mesmo responsável considera que as pessoas, após formação adequada, que obtiverem as técnicas necessárias no sector, de certeza que terão oportunidades de emprego justas, quando entrarem no sector. Sublinha que a actual legislação vigente no território, incluíndo a “Lei Básica da RAEM da República Popular da China”, a “Lei de Bases da Política do Emprego e do Direitos Laborais”, o “Regime Jurídico das Relações Laborais”, o “diploma que estabelece as normas a observar nas relações de trabalho, tendo em vista a garantia da igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego para os trabalhadores de ambos os sexos”, já regulamenta a justiça em oportunidades de emprego e proíbe a discriminação laboral. Adianta que para além da legislação mencionada, o Governo da RAEM através da aplicação de vários tratados internacionais do trabalho e dos direitos humanos, protege os trabalhadores e elimina todo o tipo de discriminação gerada no trabalho. Esses tratados incluem: Convenção sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, Convenção Relativa à Política de Emprego, Convenção Relativa à Igualdade de Remuneração Entre a Mão-de-Obra Masculina e Mão-de-Obra Feminina, em Trabalho de Igual Valor, Pacto Internacional Sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos e Convenção Internacional Sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, entre outros. Em relação à discriminação laboral, a Lei geral do território já confere protecção suficiente e existe uma entidade própria responsável pela fiscalização. Em caso de alguma empresa violar as normas, as autoridades competentes irão certamente puni-la conforme o estipulado na lei.