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Dados pessoais do “Código de Saúde de Macau” de pessoas que entrem em estabecimentos através da “retrodigitalização” não são revelados


Em relação às preocupações dos residentes sobre os dados pessoais do “Código de Saúde de Macau” das pessoas que entram em estabecimentos através do processo de “retrodigitalização” efectuado pelo telemóvel de trabalho ou outros dispositivos electrónicos do estabelecimento não são revelados.

Quando os residentes entram num estabelecimento, os funcionários utilizarão o telemóvel de trabalho ou outro dispositivo electrónico disponibilizado pelo estabelecimento para digitalizar o “Código de Saúde de Macau” válido apresentado pelos indivíduos através do registo do itinerário “sistema de retrodigitalização”.

O Código de Saúde de Macau não será captado, apenas serão guardados no telemóvel de trabalho ou dispositivo electrónico do estabelecimento, durante 28 dias, os registos de entrada das pessoas que entrem no local (código de identificação sem dados pessoais e a hora de retrodigitalização). Os dados pessoais não são guardados em quaisquer dispositivos e o estabelecimento não pode rever ou consultar os registos relacionados.

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