A Direcção dos Serviços de Correios afirmou que tem pago, sempre que necessário, horas extraordinárias aos seus trabalhadores, incluindo os distribuidores postais, desde que assim o justifique o volume de trabalho imposto pelas circunstâncias e independentemente de se tratar de épocas festivas, de eleições ou qualquer outra. Em resposta à interpelação escrita do deputado Jose Pereira Coutinho sobre as horas extraordinárias e os meios de transporte dos distribuidores postais, o director dos Serviços de Correios, Carlos A. Roldão Lopes, apontou que nos termos do disposto no Regulamento Orgânico interno, os distribuidores postais - tanto os do quadro, como os contratados - têm todos um horário de trabalho de 44 horas semanais. Entretanto, a DSC utiliza o "Livro de Ponto" que é um dos sistemas previstos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau para o controlo do horário de entrada e saída dos trabalhadores e tem cumprido correctamente a sua função desde há muitos anos. Não existe, por enquanto, qualquer plano ou factor que imponha ou justifique inequivocamente a mudança do actual modelo de controlo dos horários de trabalho. Quanto ao meio de transporte disponibilizado, Carlos A. Roldão Lopes indicou que dentro dos constrangimentos financeiros, a DSC está sempre atenta à possibilidade ou necessidade de aquisição de novos equipamentos que contribuam para o desempenho mais efeicaz das suas atribuições. Entre eles, encontram-se, naturalmente, os motociclos ou outros meios de transporte para a distribuição do correio público. Contudo, tendo em consideração vários factores, tais como a capacidade financeira, a organização dos recursos, e a eficiência da gestão, não é intenção da DSC atribuir motociclos individuais a todos os seus distribuidores postais. Adiantou que normalmente, os distribuidores postais que operam nas ilhas utilizam motociclos da DSC, enquanto que os que operam na península de Macau utilizam os próprios motociclos. Adicionalmente, há motociclos de reserva a que os distribuidores podem recorrer se os seus próprios motociclos se encontrarem avariados. Tendo em conta os encargos daí resultantes para os distribuidores em termos de combustíveI e manutenção, a DSC começou, já desde 1992, a atribuir um subsídio aos trabalhadores que utilizam meios próprios motorizados para efectuar a distribuição postal, subsídio esse que tem sido regularmente actualizado na proporção do aumento do combustível, ascendendo hoje a 310 patacas mensais.