O presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Lau Si Io, e o comandante substituto da PSP, Lei Siu Peng, referiram que os veículos pesados e a emissão de licenças especiais de condução são regulados pela legislação vigente e que a PSP sempre se empenhou na fiscalização de todos os utilizadores das estradas.
Em resposta à interpelação oral do deputado Ao Kam San, em sessão plenária, sobre a emissão e a fiscalização de licenças especiais de condução e os limites e controlo dos veículos pesados, tipo especial, Lau Sio Io referiu que que, além de algumas restrições estipuladas na lei para a circulação de veículos pesados nas pontes entre Macau e a Taipa, o Decreto-Lei nº 73/90/M, de 3 de Dezembro, determina também a circulação, a hora e o local de estacionamento de veículos pesados de três ou mais eixos.
Relativamente aos condutores profissionais de veículos pesados não residentes, segundo o Dec-Lei nº.67/84/M, de 30 de Junho, o IACM, actualmente, só são emitidas licenças especiais para condutores das representações legais de companhias da China em Macau, que sejam também titulares de licença de condução do país, e para o mesmo tipo de veículo constante da licença de origem, a fim destes poderem deslocar-se entre China continental e Macau.
Frisou que o IACM emite licenças especiais de condução para motoristas das representações legais de companhias da China em Macau, depois de confirmados os dados das mesmas pelas representações locais das entidades nacionais, e que o número de condutores titulares ronda, presentemente, os 700, que só estão autorizados, no entanto, a conduzir os veículos previamente determinados da respectiva sucursal de Macau da companhia sediada na China. A fiscalização de circulação dos veículos em questão é da competência da Polícia Segurança Pública (PSP).
Em caso de infracção nas vias públicas, a PSP pode aplicar as sanções previstas no Código da Estrada aos condutores titulares de licença especial.
O comandante substituto da PSP, Lei Siu Peng, acrescentou que a corporação nunca se poupou a esforços no controlo e fiscalização dos utilizadores das estradas, e combate determinado às transgressões, com pessoal destacado para operações stop e aplicação de multas que, no ano passado, se cifraram em 4400 para infracções com veículos pesados e em 1800, desde Janeiro a Maio do corrente ano.