A Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSTOP) considera que antes da demarcação dos lugares de estacionamento tarifados é preciso equacionar diversos factores, nomeadamente as necessidades de mobilidade dos lugares de estacionamento, a existência ou não de auto-silos públicos nas proximidades e se os edifícios envolventes são ou não apetrechados com parque de estacionamento. E, as medidas correspondentes são adoptadas atendendo a situação concreta do local e as suas necessidades em termos de limite do período máximo de estacionamento dos parquímetros (de 2 ou de 5 horas), no sentido de se permitir o aproveitamento máximo dos recursos destinados a lugares de estacionamento localizados nas vias públicas. Em resposta à interpelação do deputado Chan Meng Kam, sobre a gestão de parques de estacionamento tarifados, o director do SSOPT, Jaime Carion, esclarece que, nos termos da legislação vigente a multa aplicada aos veículos estacionados ilegalmente é mais elevada do que a aplicada aos veículos estacionados, para além do período autorizado, em locais das vias públicas com controlo de tempo por parquímetro. Assim, segundo o Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, se o veículo exceder o período autorizado fica sujeito a multas de 75 patacas (menos de uma hora), 150 patacas (mais de uma hora) e eventual bloqueamento, seguido, três horas depois de remoção. Os casos de infracções de estacionamento ilegal na via pública, nos termos do Código Estrada, são punidas como multas que variam entre as 200 e as 1000 patacas e eventual bloqueamento e remoção do veículo, esclarece Jaime Carion. O mesmo responsável adianta que os parquímetros agora utilizados em Macau podem ser ajustados às diversas formas de cobrança e que a DSSOPT continuará atenta ao estado de funcionamento dos lugares tarifados de estacionamento nas vias públicas, procurando sempre auscultar as opiniões dos diversos sectores interessados para eventuais ajustamentos necessários e em tempo oportuno.