Até ao dia 19 de Janeiro, registaram-se cerca de 10,000 empregadores que não pagaram as contribuições obrigatórias do regime da segurança social, referentes ao 4.o trimestre do ano 2021 para os seus trabalhadores, representando 40% do total dos empregadores que estão sujeitos ao pagamento de contribuições do regime obrigatório. Considerando que no final do mês irá haver um grande fluxo de pessoas a dirigir-se aos postos de atendimento, pelo que, com vista a elevar a eficácia, o FSS apela aos empregadores e residentes para utilizar mais os meios electrónicos de pagamento de contribuições e o serviço de marcação prévia.
Janeiro é o mês de pagamento de contribuições do regime da segurança social referentes ao 4.o trimestre do ano 2021. Nos termos legais, os empregadores devem pagar, dentro do mês, as contribuições dos seus trabalhadores permanentes residentes. Caso o pagamento pelos empregadores seja efectuado fora do prazo, é preciso pagar juros de mora e multa. Ao mesmo tempo, os empregadores devem pagar a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. Para os empregadores que utilizam os serviços de declarações electrónicas, em caso de não haver movimento de situação de emprego de trabalhadores permanentes residentes no trimestre em curso ou de ter declarado o movimento dos seus trabalhadores dentro do prazo fixado, as respectivas contribuições e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ser pagas através de transferência automática, bancoonline, caixas automáticas dos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau) S.A., Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino, Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional e Banco Delta Ásia, S.A) bem como “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China); caso não haja movimento de trabalhadores permanentes residentes no trimestre em curso, as contribuições podem ser pagas nos Centros de Prestação de Serviços ao Público e nos respectivos postos, todos do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), ou nos balcões de 9 bancos.
Os beneficiários do regime facultativo podem ainda pagar as contribuições com o seu número do BIRM, nos quiosques de auto-atendimento com o logotipo do FSS, nos balcões, transferência automática, bancoonlinedos 9 bancos designados, BOC EXPRESS, nos centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os respectivos postos bem como nos postos de atendimento do FSS. A falta de pagamento das contribuições dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora.
O FSS aconselha que os empregadores com serviço de declarações electrónicas e beneficiários do regime facultativo usem, tanto quanto possível, os meios electrónicos de pagamento de verbas e ainda o serviço de marcação prévia bem como obtenção de senhas online em caso de deslocação pessoal.Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.