O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que desde as 21h00 do dia 21 de Janeiro de 2022, foram canceladas as medidas aplicadas de sujeição à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde ou os códigos de saúde convertidos para a cor amarelo e que submetem à auto-gestão para quem tenham estado nas seguintes: Cidade de Dong Xing de Guang Xi; Cidade de Yan’an da Província de Shaanxi; Condado de Jishan e condado de Xinjiang da Cidade de Yuncheng da Província de Sahnxi; Distrito de Beilun da Cidade de Ningbo, Condado de Yongkang, Subdistrito de Duohuo do Distrito de Jindong da Província de Zhejiang.
Também, desde as 11h00 do dia 21 de Janeiro de 2022, todos os indivíduos que tenham estado na Vila de Mengman do Condado de Mengla da Prefeitura Autónoma de Xishuangbanna Dai da Província de Yunnan e que entraram em Macau, serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias. Todos os indivíduos que tenham estado no local acima referido que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais referidos. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida.
Todos os indivíduos que tenham estado naqueles locais podem efectuar a marcação do teste de ácido nucleico gratuito através da página electrónica:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook.
Os resultados dos testes de ácido nucleico não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Quem necessite de apresentar os resultados do teste de ácido nucleico no Código de Saúde de Macau, deve efectuar o pagamento do teste.
O Centro de Contingência alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária. Em caso de apresentarem quaisquer sintomas suspeitas de infecção pela COVID-19 nos 21 dias após a saída dos seguintes locais, devem recorrer, de imediato, a médicos e são submetidos a teste de ácido nucleico:
Províncias/ Regiões Autónomas |
Cidades/ zonas |
Data de entrada em vigor (medidas) |
Anúncio N.º |
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Yunnan |
Prefeitura Autónoma de Xishuangbanna Dai |
Vila de Mengman do Condado de Mengla |
A partir das 21h00 do dia 21 de Janeiro de 2022 |
036/A/SS/2022 |
Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong |
Condado de Longchuan |
A partir das 00h00 do dia 4 de Dezembro de 2021 |
220/A/SS/2021 |
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Cidade de Ruili |
A partir das 12h00 do dia 5 de Julho de 2021 |
93/A/SS/2021 |
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Shaanxi |
Cidade de Weinan |
Aldeia de Mandi da Vila de Dangmu do Condado de Pucheng |
A partir das 21h00 do dia 28 de Dezembro de 2021 |
249/A/SS/2021 |
Cidade de Xianyang |
A partir das 15h00 do dia 25 de Dezembro de 2021 |
245/A/SS/2021 |
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Cidade de Xian |
A partir das 00h00 do dia 22 de Dezembro de 2021 |
240/A/SS/2021 |
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Zhejiang |
Cidade de Hangzhou |
Complexo Residencial “Xixi Yayuan” do Subdistrito de Wuchang, Complexo Residencial “Bo Linmangu” do Subdistrito de Xianlin do Distrito de Yuhang (Já entraram em Macau) |
A partir das 00h00 do dia 17 de Janeiro de 2022 |
028/A/SS/2022 |
Guangxi |
Vila de Aidian do Condado de Ningming da Cidade de Chongzuo |
A partir das 20h00 do dia 17 de Janeiro de 2022 |
029/A/SS/2022 |
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Henan |
Cidade de Zhengzhou |
A partir das 21h00 do dia 7 de Janeiro de 2022 |
012/A/SS/2022 |
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Cidade de Xinyang |
Condado de Gushi |
A partir das 21h00 do dia 6 de Janeiro de 2022 |
010/A/SS/2022 |
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Cidade de Shangqiu |
Distrito de Suiyang |
A partir das 21h00 do dia 6 de Janeiro de 2022 |
010/A/SS/2022 |
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Cidade de Zhengzhou |
A partir das 21h00 do dia 7 de Janeiro de 2022 |
012/A/SS/2022 |
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Cidade de Xuchang |
A partir das 15h00 do dia 5 de Janeiro de 2022 |
008/A/SS/2022 |
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Cidade de Luoyang |
Vila de Zhengcun, Vila de Shisi do Condado de Xin'an |
A partir das 12h00 horas do dia 1 de Janeiro de 2022 |
001/A/SS/2022 |
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Cidade de Zhoukou |
Condado de Taikang |
A partir das 00h00 do dia 5 de Janeirode 2022 |
006/A/SS/2022 |
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Vila de Zhaodeying, Vila de Laocheng, Aldeia de Fanying, Aldeia de Zhouying do Condado de Shenqiu |
A partir das 00h00 do dia 23 de Dezembro de 2021 |
243/A/SS/2021 |
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Cantão (Guangdong) |
Cidade de Meizhou |
Vila de Qiling do Condado de Wuhua |
A partir das 20h00 do dia 17 de Janeiro de 2022 |
029/A/SS/2022 |
Cidade de Zhuhai |
N.º 11 de Leste de Chengfengyuan da Aldeia de Shier da Vila de Nanping, n.º 5 da Rua Dongdou do Bairro Residencial de Guangchang da Vila de Nanping, Bloco 12 da Plaza de Jinfu de Qianshan do Distrito de Xiangzhou (Já entraram em Macau) |
A partir das 21h00 do dia 19 de Janeiro de 2022 |
034/A/SS/2022 |
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Área limítrofe entre a Rua Central de Qinglva este, Rua de Cuixianga sul, Rua deBitao a oeste e Rua de Huahaia norte do Distrito de Xiangzhou |
A partir das 15h00 do dia 19 de Janeiro de 2022 |
033/A/SS/2022 |
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Edifício de Administração de Pesca (Yuzhenglou) da Rua Central de Qinglv n.º 345 do Distrito de Xiangzhou |
A partir das 15h00 do dia 19 de Janeiro de 2022 |
032/A/SS/2022 |
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Bloco 1 do Complexo Residencial “Nanfeng Topview Bay” da Aldeia de Shi’er da Vila de Nanping do Distrito de Xiangzhou (Já entraram em Macau) |
A partir das 20h00 do dia 17 de Janeiro de 2022 |
030/A/SS/2022 |
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Toda a zona da Aldeia de Guangsheng, Complexo Residencial “Rongyuan” de Jiangjunshan, Bloco 129 da 4.ª fase do Complexo Residencial “Huafa New Town” e Complexo Residencial “Jardim Chengfeng” da Aldeia de Shi’er da Vila de Nanping do Distrito de Xiangzhou (já entraram em Macau) |
A partir das 00h00 do dia 17 de Janeiro de 2022 |
028/A/SS/2022 |
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Vila de Nanping do Distrito de Xiangzhou |
A partir das 18h00 do dia 14 de Janeiro de 2022 |
027/A/SS/2022 |
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Cidade de Zhongshan |
Empresa de Produtos Alimentícios “Yizhiwan” da Vila de Tanzhou (Já entraram em Macau) |
A partir das 20h00 do dia 17 de Janeiro de 2022 |
030/A/SS/2022 |
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1.ª fase e 2.ª fase do Complexo Residencial “Cidade das Flores Internacional de Jinxiu”, da Vila de Tanzhou (Já entrarem em Macau) (Já entraram em Macau) |
Apartir das 13h00 do dia 13 de Janeiro de 2022 |
025/A/SS/2022 |
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1.ª fase e 2.ª fase do Complexo Residencial “Cidade das Flores Internacional de Jinxiu”, da Vila de Tanzhou |
Apartir das 13h00 do dia 13 de Janeiro de 2022 |
024/A/SS/2022 |
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Cidade de Shenzhen |
Subdistrito de Baolong do Distrito de Longgang |
A partir das 20h00 do dia 17 de Janeiro de 2022 |
029/A/SS/2022 |
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Subdistrito de Qingshuihe do Distrito de Luohu, Subdistrito de Bantian do Distrito de Longgang |
Apartir das 15h00 do dia 11 de Janeiro de 2022 |
019/A/SS/2022 |
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Subdistrito de Cuizhu do Distrito de Luohu |
Apartir da 01h00 do dia 10 de Janeiro de 2022 |
016/A/SS/2022 |
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Subdistrito de Jihua do Distrito de Longgang |
Apartir da 01h00 do dia 9 de Janeiro de 2022 |
014/A/SS/2022 |
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Subdistrito de Buji do Distrito de Longgang |
A partir das 21h00 do dia 7 de Janeiro de 2022 |
012/A/SS/2022 |
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Tianjin |
Distrito de Hexi |
A partir das 16h00 do dia 12 de Janeiro de 2022 |
020/A/SS/2022 |
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Distrito de Xiqing |
A partir das 15h00 do dia 11 de Janeiro de 2022 |
019/A/SS/2022 |
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Aldeia de Xinzhuang e Aldeia de Xianshuigu do Distrito de Jinnan (Já entraram em Macau) |
A partir das 17h00 do dia 10 de Janeiro de 2022 |
017/A/SS/2022 |
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Distrito de Nankai |
A partir das 21h00 do dia 9 de Janeiro de 2022 |
015/A/SS/2022 |
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Distrito de Jinnan |
A partir da 01h00 do dia 9 de Janeiro de 2022 |
014/A/SS/2022 |
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Xangai |
Distrito de Jingan |
Rua de Yuyuan n.º 228 do Subdistrito de Jingansi |
A partir das 00h00 do dia 14 de Janeiro de 2022 |
026/A/SS/2022 |
Pequim |
Distrito de Fangshan |
N.º 8 da Avenida de Beiguangyangcheng da Vila de Zhangyang (Já entraram em Macau) |
A partir das 11h00 do dia 21 de Janeiro de 2022 |
035/A/SS/2022 |
Distrito de Fengtai |
Bairro Residencial Pequeno de Wanliuyuan do Subdistrito de Yuquanying (Já entraram em Macau) |
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Distrito de Fangshan |
Vila de Zhangyang |
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Distrito de Fengtai |
Subdistrito de Yuquanying |
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Distrito de Chaoyang |
Aldeia de Shigezhuang da |
A partir das 21h00 do dia 18 de Janeiro de 2022 |
031/A/SS/2022 |
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Distrito de Haidian |
Complexo Residencial “Jardim Oeste Boya” do Subdistrito de Shangdi |
A partir das 00h00 do dia 17 de Janeiro de 2022 |
028/A/SS/2022 |
O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para tomarem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.
Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.
Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.
As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.
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