A equipa técnica de especialistas do Fundo Monetário Internacional (FMI), no período compreendido entre 10 e 21 de Janeiro de 2022, na “Consulta ao abrigo do Artigo IV” à Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), realizada por videoconferência, chegou a uma conclusão preliminar relativa à macroeconomia e à situação financeira da RAEM.
Na “Declaração de conclusão dos trabalhadores da equipa técnica de consulta ao abrigo do Artigo IV de 2022”, os especialistas do FMI reconheceram os esforços envidados pelo Governo da RAEM no âmbito da implementação das medidas efectivas de prevenção da epidemia, bem como o resultado alcançado em relação à minoração do impacto económico negativo da epidemia através da utilização das reservas financeiras. Paralelamente, os especialistas do FMI salientaram que o sistema de indexação da taxa de câmbio (“Linked Exchange Rate System”) entre a pataca e o dólar de Hong Kong continua a beneficiar a RAEM, contribuindo para a estabilidade financeira e económica de Macau.
A equipa técnica do FMI reconheceu o lançamento das novas infra-estruturas financeiras pela AMCM da RAEM, com o objectivo de promover o desenvolvimento dos serviços financeiros modernos. Em relação ao desenvolvimento da diversificação económica, essa equipa técnica recomendou a adopção da uma série de medidas para estimular a exploração do sector financeiro e o aumento da oferta dos técnico-profissionais, nomeadamente, através do aumento do investimento nas áreas das acções de formação profissional e das infra-estruturas respeitantes à comunicação, da promoção da cooperação regional e da optimização dos diplomas jurídicos no domínio da operação de negócios, entre outros. Entretanto, quanto à promoção do desenvolvimento do sector financeiro, verifica-se uma necessidade de reforçar os diplomas jurídicos e o quadro da supervisão, com vista a assegurar a estabilidade e a credibilidade na área financeira.
Após a realização da Declaração de conclusão supramencionada, o FMI publicará, no prazo de três meses, uma versão detalhada do “Relatório de conclusão dos trabalhadores da equipa técnica da consulta ao abrigo do Artigo IV de 2022”.
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