O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir das 00h00 do dia 26 de Janeiro de 2022, todos os indivíduos que tenham estado na Cidade de Suifenhe ou Cidade de Dongning da Província de Heilongjiang, que entrem e já entraram em Macau, serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
O Centro de Contingência alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária. Em caso de apresentarem quaisquer sintomas suspeitas de infecção pela COVID-19 nos 21 dias após a saída dos seguintes locais, devem recorrer, de imediato, a médicos e são submetidos a teste de ácido nucleico:
Províncias/ Regiões Autónomas |
Cidades/ zonas |
Data de entrada em vigor (medidas) |
Anúncio N.º |
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Yunnan |
Prefeitura Autónoma Dai de Xishuangbanna |
Vila de Mengman do Condado de Mengla |
A partir das 21h00 do dia 21 de Janeiro de 2022 |
036/A/SS/20 |
Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong |
Condado de Longchuan |
A partir das 00h00 do dia 4 de Dezembro de 2021 |
220/A/SS/2021 |
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Cidade de Ruili |
A partir das 12h00 do dia 5 de Julho de 2021 |
93/A/SS/2021 |
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Shaanxi |
Cidade de Xian |
A partir das 00h00 do dia 22 de Dezembro de 2021 |
240/A/SS/20 |
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Zhejiang |
Cidade de Hangzhou |
Complexo Residencial “Xixi Yayuan” do Subdistrito de Wuchang, Complexo Residencial “Bo Linmangu” do Subdistrito de Xianlin do Distrito de Yuhang (Já entraram em Macau) |
A partir das 00h00 do dia 17 de Janeiro de 2022 |
028/A/SS/20 |
Guangxi |
Vila de Aidian do Condado de Ningming da Cidade de Chongzuo |
A partir das 20h00 do dia 17 de Janeiro de 2022 |
029/A/SS/2022 |
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Henan |
Cidade de Anyang |
A partir das 21h00 do dia 9 de Janeiro de 2022 |
015/A/SS/2022 |
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Cidade de Zhengzhou |
A partir das 21h00 do dia 7 de Janeiro de 2022 |
012/A/SS/ |
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Cidade de Xuchang |
A partir das 15h00 do dia 5 de Janeiro de 2022 |
008/A/SS/20 |
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Cantão (Guangdong) |
Cidade de Meizhou |
Vila de Qiling do Condado de Wuhua |
A partir das 20h00 do dia 17 de Janeiro de 2022 |
029/A/SS/2 |
Cidade de Zhuhai |
N.º 11 de Leste de Chengfengyuan da Aldeia de Shier da Vila de Nanping, n.º 5 da Rua Dongdou do Bairro Residencial de Guangchang da Vila de Nanping, Bloco 12 da Plaza de Jinfu de Qianshan do Distrito de Xiangzhou (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
A partir das 21h00 do dia 19 de Janeiro de 2022 |
034/A/SS/2022 |
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Área limítrofe entre a Rua Central de Qinglua este, Rua de Cuixianga sul, Rua deBitao a oeste e Rua de Huahaia norte do Distrito de Xiangzhou |
A partir das 15h00 do dia 19 de Janeiro de 2022 |
033/A/SS/2022 |
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Edifício de Administração de Pesca (Yuzhenglou) da Rua Central de Qinglu n.º 345 do Distrito de Xiangzhou |
A partir das 15h00 do dia 19 de Janeiro de 2022 |
032/A/SS/2022 |
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Bloco 1 do Complexo Residencial “Nanfeng Topview Bay” da Aldeia de Shi’er da Vila de Nanping do Distrito de Xiangzhou (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
A partir das 20h00 do dia 17 de Janeiro de 2022 |
030/A/SS/2022 |
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Toda a zona da Aldeia de Guangsheng, Complexo Residencial “Rongyuan” de Jiangjunshan, Bloco 129 da 4.ª fase do Complexo Residencial “Huafa New Town” e Complexo Residencial “Jardim Chengfeng” da Aldeia de Shi’er da Vila de Nanping do Distrito de Xiangzhou (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
A partir das 00h00 do dia 17 de Janeiro de 2022 |
028/A/SS/2022 |
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Vila de Nanping do Distrito de Xiangzhou |
A partir das 18h00 do dia 14 de Janeiro de 2022 |
027/A/SS/2 |
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Cidade de Zhongshan |
Empresa de Produtos Alimentícios “Yizhiwan” da Vila de Tanzhou (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
A partir das 20h00 do dia 17 de Janeiro de 2022 |
030/A/SS/2022 |
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1.ª fase e 2.ª fase do Complexo Residencial “Cidade das Flores Internacional de Jinxiu”, da Vila de Tanzhou (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
Apartir das 13h00 do dia 13 de Janeiro de 2022 |
025/A/SS/2022 |
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1.ª fase e 2.ª fase do Complexo Residencial “Cidade das Flores Internacional de Jinxiu”, da Vila de Tanzhou |
Apartir das 13h00 do dia 13 de Janeiro de 2022 |
024/A/SS/2022 |
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Cidade de Shenzhen |
Subdistrito de Baolong do Distrito de Longgang |
A partir das 20h00 do dia 17 de Janeiro de 2022 |
029/A/SS/2022 |
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Subdistrito de Qingshuihe do Distrito de Luohu |
Apartir das 15h00 do dia 11 de Janeiro de 2022 |
019/A/SS/2022 |
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Subdistrito de Cuizhu do Distrito de Luohu |
Apartir da 01h00 do dia 10 de Janeiro de 2022 |
016/A/SS/2022 |
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Subdistrito de Jihua do Distrito de Longgang |
Apartir da 01h00 do dia 9 de Janeiro de 2022 |
014/A/SS/2022 |
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Tianjin |
Distrito de Hexi |
A partir das 16h00 do dia 12 de Janeiro de 2022 |
020/A/SS/2022 |
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Distrito de Xiqing |
A partir das 15h00 do dia 11 de Janeiro de 2022 |
019/A/SS/2022 |
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Aldeia de Xinzhuang e Aldeia de Xianshuigu do Distrito de Jinnan (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
A partir das 17h00 do dia 10 de Janeiro de 2022 |
017/A/SS/2022 |
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Distrito de Nankai |
A partir das 21h00 do dia 9 de Janeiro de 2022 |
015/A/SS/2022 |
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Distrito de Jinnan |
A partir da 01h00 do dia 9 de Janeiro de 2022 |
014/A/SS/2022 |
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Distrito de Fengxian |
Aldeia de Xingfu da Vila de Fengcheng (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
A partir das 21h00 do dia 25 de Janeiro de 2022 |
041/A/SS/2022 |
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Xangai |
Distrito de Jingan |
Rua de Yuyuan n.º 228 do Subdistrito de Jingansi (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
A partir das 00h00 do dia 14 de Janeiro de 2022 |
026/A/SS/2022 |
Pequim |
Distrito de Daxing |
Aldeia de Houxinfang da Vila de Anding (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
A partir das 00h00 do dia 24 de Janeiro de 2022 |
039/A/SS/2022 |
Área de Desenvolvimento Económico |
Hotel Atour (Yizhuang Yidong Guigu) do Subdistrito de Boxing (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
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Distrito de Fengtai |
Bairro Residencial “Yilanyuan”, Bairro Residencial “Hengfengyuan” do Jardim “Yihai” do Subdistrito de Xincun (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
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Complexo Residencial de Nanting Xinyuan (Área norte) do Subdistrito de Nanyuan (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
A partir das 21h00 do dia 25 de Janeiro de 2022 |
041/A/SS/2022 |
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N.º 141 do Complexo Residencial “Zhengwangfen”, Edifício Residencial da Fábrica de Congelamento “Yuquanying”, n.º 212 do Complexo Residencial “Yuquanying”, 1.ª, 2.ª e 3.ª áreas do Complexo Residencial “Yipengyuan”, Armazém “Jingquan”, Aldeia de Majialou, Empresa de Frutas “Yuquanying”, Entreposto Frigorífico de Frutas “Yuquanying” (Guopinlengku), Entreposto Frigorífico Suburbano Sudoeste “Yuquanying”, Restaurante “Huaxing” (sucursal localizada no Oeste da Ponte “Yuquanying”) do Subdistrito de Yuquanying (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
A partir das 15h00 do dia 22 de Janeiro de 2022 |
038/A/SS/2022 |
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Distrito de Fangshan |
N.º 8 da Avenida de Beiguangyangcheng da Vila de Zhangyang (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
A partir das 11h00 do dia 21 de Janeiro de 2022 |
035/A/SS |
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Distrito de Fengtai |
Bairro Residencial Pequeno de Wanliuyuan do Subdistrito de Yuquanying (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
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Distrito de Fangshan |
Vila de Zhangyang |
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Distrito de Fengtai |
Subdistrito de Yuquanying |
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Distrito de Chaoyang |
Parque Este da Beira-Rio (East Garden of The Riverside “Shanshui Wenyuan”) do Substrito de Nanmofang (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
A partir das 21h00 do dia 25 de Janeiro de 2022 |
041/A/SS/2022 |
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Aldeia de Shigezhuang da |
A partir das 21h00 do dia 18 de Janeiro de 2022 |
031/A/SS/2022 |
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Distrito de Haidian |
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A partir das 15h00 do dia 22 de Janeiro de 2022 |
038/A/SS/2022 |
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Complexo Residencial “Jardim Oeste Boya” do Subdistrito de Shangdi (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
A partir das 00h00 do dia 17 de Janeiro de 2022 |
028/A/SS/2022 |
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Região Autónoma Uigur do Sinquião |
Prefeitura Autónoma do Cazaquistão de Ili |
Cidade de Korgas (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
A partir da 01h00 do dia 25 de Janeiro de 2022 |
040/A/SS/2022 |
Hebei |
Área Nova de Xiongan |
Aldeia de Xiti da Vila de Duancun e na Aldeia de Qiaodong da Vila de Quantou do Condado de Anxin (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
A partir das 21h00 do dia 25 de Janeiro de 2022 |
041/A/SS/2022 |
Shandong |
Cidade de Liaocheng |
Comunidade de “Yuhuayuan” (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
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Cidade de Jinan |
Empresa de Alimentos de Weierkang de Jinan (Ji'nan Welcome Food Co.,Ltd.) da Rua Norte de Gongye do Distrito de Licheng (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
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Liaoning |
Cidade de Shenyang |
Distrito de Liaozhong (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
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Heilongjiang |
Cidade de Suifenhe (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
A partir das 00h00 do dia 26 de Janeiro de 2022 |
043/A/SS/2022 |
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Cidade de Dongning (incluindo aqueles que já entraram em Macau) |
O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.
Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.
Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.
As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.