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Criada a Sociedade Orquestra de Macau, Limitada


Com vista a promover o desenvolvimento sustentável a longo prazo da Orquestra de Macau e da Orquestra Chinesa de Macau, de acordo com o Regulamento Administrativo n.º 20/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural), as duas orquestras desvinculam-se do Instituto Cultural (IC) a 1 de Fevereiro de 2022. O Governo da RAEM concluiu hoje (27 de Janeiro) o processo da criação da Orquestra de Macau, Limitada (adiante designada por Sociedade Orquestra), entidade que passa a ser responsável pela gestão e operação das duas orquestras acima referidas.

A Sociedade Orquestra é detida integralmente pelo Governo da RAEM, que irá assegurar a legalidade, a legitimidade e o profissionalismo do seu funcionamento, através da gestão de uma orquestra profissional, de modo a melhor corresponder aos trabalhos de desenvolvimento cultural do Governo da RAEM, às necessidades de formação de quadros qualificados, ao incremento do trabalho de intercâmbio e cooperação com o exterior e realizar plenamente os seus benefícios sociais, bem como reduzir a dependência do erário público, através da mercantilização.

Quanto à criação da Sociedade Orquestra, o IC tem mantido uma comunicação com o pessoal das orquestras, tendo contratado advogados e contactado profissionais da orquestra para ajudar no tratamento dos respectivos procedimentos e arranjos. Actualmente, os trabalhadores das duas orquestras estão a transitar, de forma ordenada, para a Sociedade Orquestra e uma vez que o empregador foi alterado do governo para a sociedade, o IC terminou as relações de trabalho com os trabalhadores locais e procedeu à indemnização compensatória, nos termos da Lei das Relações de Trabalho. A sociedade será a entidade que vai celebrar o novo contrato de trabalho com estes trabalhadores. Quanto aos trabalhadores das orquestras, não residentes, uma vez que estes estão em condições de serem transferidos para a sociedade, de acordo com a Lei da contratação de trabalhadores não residentes, não se mostra necessário rescindir o actual contrato, sendo que os trabalhadores administrativos da orquestra contratados pelo IC, em regime de contrato administrativo de provimento, passarão a desempenhar funções na sociedade em regime de comissão eventual de serviço. Esta organização permitirá que as orquestras transitem, sem sobressaltos, para a nova entidade de gestão, assegurando uma transição estável do pessoal. As actuações durante a temporada de concertos e os respectivos trabalhos decorrerão de acordo com o plano definido, continuando a trazer ao público actividades musicais de alta qualidade.

No futuro, a Sociedade Orquestra irá continuar a aperfeiçoar a gestão e operação das duas orquestras, em estrita conformidade com as “Instruções para a divulgação pública de informações por empresas de capitais públicos” e as exigências do Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos, a empenhar-se em elevar o nível da actuação, a promover o intercâmbio regional e internacional e a desempenhar um papel activo na formação de músicos, entre outros.



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