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Dados estatísticos das acções de combate ao trabalho ilegal durante o 1o semestre de 2006


De acordo com as informações fornecidas pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, o quadro seguinte mostra os dados estatísticos das acções de combate ao trabalho ilegal realizadas, no 1o semestre de 2006, quer pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, quer por esta Corporação conjuntamente com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e outros serviços públicos: Nº de acções de fiscalização 587 Estabelecimentos fiscalizados 644 Total de trabalhadores fiscalizados 11,993 Nº de TNR’s 4,514
Nº de TR’s 7,479 Nas acções de fiscalização foram encontrados 429 trabalhadores ilegais. Por outro lado, foram remetidos 187 casos de trabalhadores ilegais ao Ministério Público, correspondendo a 183 indivíduos detidos. Quer o número de trabalhadores ilegais, quer o de detidos sofreram aumentos homólogos de 80% e 39%, respectivamente. O Governo da RAEM reitera que o empregador que contratar trabalhador ilegal fica sujeito a pena de prisão de 2 a 8 anos; o que contratar não-residente com autorização para exercer actividade por conta de outrem fica sujeito a multa de $10,000 a $40,000 patacas por cada trabalhador envolvido. O não-residente que trabalhar em Macau sem autorização ou que trabalhar num local para além do que havia sido autorizado, fica sujeito a multa de $5,000 a $20,000 patacas, para além da sanção acessória de impedimento de exercício de qualquer actividade laboral em Macau durante um período de 2 anos. Além disso, o exercício pessoal e directo por parte do não-residente está sujeito a autorização administrativa prévia para esse efeito, e a sua violação implica não só a multa de $20,000 a $50,000 patacas, como também o impedimento do exercício de qualquer actividade laboral em Macau durante um período de 2 anos. O Governo da RAEM volta a apelar à população que seja activa na denúncia, pois o sucesso destas acções depende do seu apoio. Os cidadãos que tiverem conhecimento seguro de situações de trabalho ilegal podem denunciar o caso junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública, pelo telefone nº 573333, ou junto dos Serviços de Alfândega, pelo telefone nº 559944, ou junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, pelo telefone nº 338808 (durante as horas de expediente, a chamada é atendida por um funcionário e fora dessas horas, há gravação telefónica) ou ainda pelo fax nº 550477. Garante-se a confidencialidade de todas as informações.