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Indivíduos provenientes de determinadas áreas podem antecipadamente terminar de forma condicional a observação médica caso haja levantamento das medidas

Anúncio n.º 047/A/SS/2022

Actualmente, quando as medidas de observação médica para determinadas áreas forem canceladas, os indivíduos que se encontram em observação médica por lá terem estado, continuam submetidos a observação médica até ao termo do período previsto.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica no Interior da China, e o levantamento das respectivas medidas significa que os indivíduos provenientes dessas áreas tenham menos risco. Após avaliação, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir das 09h00 do dia 28 de Janeiro de 2022, todos os indivíduos que se encontram em observação médica, e que tenham completado 7 dias de observação médica, por terem estado em determinadas áreas do Interior da China, o período de observação médica termina após procedimentos de resolução da observação médica pelas autoridades no dia seguinte após o levantamento das medidas.

Este anúncio não se aplica aos indivíduos que estão sujeitos a observação médica por terem tido contacto com casos positivos da COVID-19.

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