O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, já foram levantadas as medidas de gestão e controlo aplicada à Vila de Tanzhou da Cidade de Zhongshan e Vila de Nanping da Cidade de Zhuhai da Província Cantão (Guangdong). Nos últimos dias, de acordo com o disposto nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), os Serviços de Saúde determinam que, todos os indivíduos que tenham estado nos dois locais acima referidos, com o seu Código de Saúde convertido em amarelo, devem ser sujeitos à autogestão da saúde por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais.As respectivas medidas foram levantadas nos dias 27 e 28 de Janeiro de 2022, respectivamente.
Neste momento, para todos os indivíduos que estiveram na Vila de Tanzhou da Cidade de Zhongshan e Vila de Nanping da Cidade de Zhuhai da Província Cantão (Guangdong), e tenham sido submetidos a testes de ácido nucleico em Macau conforme as exigências no dia 26 de Janeiro ou após essa data, a restrição no seu Código de Saúde amarelo foi levantada automaticamente, enquanto aqueles que foram submetidos a testes de ácido nucleico na Cidade de Zhuhai, a restrição ao seu Código de Saúde amarelo também será levantada após verificação das informações.