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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)”.

No intuito de estabelecer o ordenamento do espaço físico de todo o território da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), doravante designada por RAEM, as condições de uso e aproveitamento dos solos, bem como prever, globalmente, a organização racional das infra-estruturas públicas e dos equipamentos de utilização colectiva, em Setembro de 2020, o Governo da RAEM realizou a consulta pública sobre o projecto do Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040), doravante designado por Plano Director, nos termos da Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico) e do Regulamento Administrativo n.º 5/2014 (Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico). Tendo em consideração as opiniões e sugestões da Comissão Interdepartamental e do Conselho do Planeamento Urbanístico, bem como as opiniões e sugestões recolhidas durante a consulta pública junto dos diversos sectores da sociedade, o Governo da RAEM elaborou o presente regulamento administrativo que aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040).

O processo de elaboração do Plano Director assenta nos posicionamentos de desenvolvimento da RAEM e com o objectivo de potenciar a inserção de Macau na Grande Baía Guangdong - Hong Kong - Macau, promover o desenvolvimento diversificado de indústria e proteger o património histórico-cultural, tendo como eixo estratégico a construção do Centro Mundial de Turismo e Lazer e de um Belo Lar. O Plano Director é constituído pelo regulamento do plano e pelas plantas de ordenamento e plantas de condicionantes e este servirá o quadro de referência para a elaboração dos planos de pormenor, o qual condicionará e prevalecerá sobre os mesmos.

A área de intervenção do Plano Director é dividida em 18 Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, as quais são classificadas como zona urbana e zona não urbanizável, sendo que esta última representa cerca de 18% da área total.

Na zona não urbanizável, o Plano Director preserva as colinas, águas e zonas húmidas da RAEM, com o objectivo de proteger os recursos naturais e os com valores paisagísticos, arqueológicos, culturais ou históricos, bem como de preservar a biodiversidade de Macau.

Ao nível da zona urbana, vão ser criadas novas zonas comerciais e reforçados os espaços para actividades económicas designadamente nas Portas do Cerco, na Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, no antigo Posto Fronteiriço do Cotai, no Porto Interior e na Avenida de Venceslau de Morais, no sentido de promover a cooperação regional e o desenvolvimento da economia nos postos fronteiriços.

Para além disso, o Plano Director integra as zonas comerciais, zonas industriais e zonas turísticas e de diversões em categorias de usos dos solos referentes às actividades económicas. As zonas comerciais destinam-se essencialmente ao acolhimento de actividades de comércio e serviços, tais como escritórios, actividades financeiras, vendas a retalho, restauração, convenções e exposições, de forma a criar condições para a diversificação adequada da economia e o crescimento das indústrias emergentes e de ponta e, em articulação com a criação de zonas habitacionais, incentivar as pessoas a trabalharem nas zonas onde habitam e promover o equilíbrio entre a função profissional e a função residencial.

Relativamente aos terrenos destinados a indústria e que actualmente se encontram dispersos, prevê-se que os mesmos fiquem concentrados no Parque Industrial Transfronteiriço da Ilha Verde, no Parque Industrial do Pac On, no Parque Industrial da Concórdia em Coloane e no Parque Industrial de Ká-Hó, sendo incentivados a modernização e desenvolvimento industrial. Além disso, os terrenos originalmente destinados a indústria, situados nas zonas habitacionais, serão libertados para fins não industriais, a fim de atenuar gradualmente os problemas sociais causados pela proximidade entre as áreas industriais e residenciais, melhorando assim as condições de habitabilidade.

Tendo em conta que as zonas verdes ou de espaços públicos abertos de grande dimensão estão concentradas principalmente em Coloane, o Plano Director pretende manter as zonas verdes ou de espaços públicos abertos de grande dimensão na UOPG Coloane, bem como criar zonas verdes ou de espaços públicos abertos nas UOPG Este – 2, UOPG Zona do Porto Exterior – 2 e UOPG Norte de Taipa – 1 mediante o Plano dos Novos Aterros Urbanos.

Na aplicação prática do Plano Director, é necessário observar as servidões administrativas e restrições de utilidade pública identificadas nas plantas de condicionantes.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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