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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regime de vacinação”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regime de vacinação”.

Com vista à concretização do princípio governativo de “Prevenção prioritária e tratamento adequado” delineado nas Linhas de Acção Governativa, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau em conformidade com a realidade e necessidades actuais relativas à vacinação elaborou um novo regulamento administrativo sobre o regime de vacinação e a revogação do Regulamento Administrativo n.º 16/2008 – Regime de vacinação vigente.

O conteúdo principal do regulamento inclui:

Em consonância com a promoção do governo electrónico, o regulamento prevê que o Boletim Individual de Vacinações pode ser emitido em formato digital, em papel, ou em ambos os formatos. Os Serviços de Saúde vão criar uma plataforma de serviço electrónico para o registo de vacinação, disponibilizando um modelo em formato digital do Boletim Individual de Vacinações. Os médicos ou enfermeiros responsáveis pela vacinação devem registar as vacinas administradas na plataforma, de forma as incluir no Boletim Individual de Vacinações das pessoas vacinadas.

Concomitantemente, a fim de melhorar o nível geral de imunidade da população e prevenir a propagação de doenças, a administração das vacinas no âmbito do programa de vacinação é gratuita para os residentes da RAEM, nos termos definidos por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da RAEM. Os não residentes da RAEM podem ser total ou parcialmente isentos das taxas de vacinação pelo director dos Serviços de Saúde, quando razões de interesse público o justifiquem ou quando lhe seja requerido pelos interessados, de acordo com a sua situação económica. Por outro lado, o regulamento estabelece que a isenção de vacinação deve ser concedida por médico autorizado pelo director dos Serviços de Saúde e que a mesma deve ser devidamente registada no boletim individual de vacinação para os indivíduos isentos da vacinação.

No que concerne aos efeitos secundários de vacinação, o regulamento regula que o pessoal médico ou de enfermagem notifica os Serviços de Saúde da ocorrência de efeitos secundários graves provocados pela vacinação, no prazo de 24 horas a contar do momento em que se tenha tomado conhecimento; o director dos Serviços de Saúde, mediante requerimento do interessado, pode isentar, total ou parcialmente, o pagamento dos encargos decorrentes da prestação de cuidados de saúde resultantes do tratamento dos efeitos secundários provocados pela vacinação.

O regulamento administrativo entra em vigor do dia 1 de Abril de 2022.



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