Actualmemente todas as pessoas que chegam a Macau provenientes da Cidade de Zhuhai ou da Cidade de Shenzhen da Província de Cantão (Guangdong), por via terreste ou via marítima, só precisam de possuir um certificado de teste de ácido nucleico para a COVID-19 com resultado negativo realizado nas últimas 48 horas.
As pessoas que cheguem a Macau vindos do Interior da China por via aérea só precisam de possuir um certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo realizado nos últimos 7 dias.
As pessoas que pretendam sair de Macau tendo como destinos cidades fora da Província de Cantão (Guangdong), por via aérea, também só precisam de possuir um certificado do teste de ácido nucleico para a COVID-19 com resultado negativo realizados nos ultimos 7 dias, incluindo a data da amostragem. No entanto, aqueles que pretendam sair de Macau tendo como destino a Cidade de Zhuhai ou da Cidade de Shenzhen, por via terreste ou via marítima, só precisam de possuir o certificado de teste de ácido nucleico para a COVID-19 com resultado negativo dentro de 7 dias após a data de amostragem (ou seja, a data de amostragem mais 7 dias).
Macau é actualmente considerado como zona de baixo risco fora do Interior da China e de acordo com o anúncio do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado da República Popular da China, de 10 de Agosto de 2021, a partir das 00h00 de 12 de Agosto de 2021, as pessoas que saiam de Macau com destino ao Interior da China não precisam ser submetidas à observação médica em isolamento centralizado com uma duração de 14 dias.