O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Cidade de Hangzhou da Província de Zhejiang, os Serviços de Saúde, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022, pessoas provenientes de voos da Cidade de Hangzhou da Província de Zhejiang devem apresentar certificado de resultado negativo de teste de ácido nucleico durante 48 horas após a data de amostragem, antes do embarque no avião, mas as medidas antiepidémicas aplicadas às outras zonas da Hangzhou e do Interior da China mantêm-se inalteradas.
A partir da 01h00 do dia 2 de Fevereiro, pessoas provenientes de voos da Cidade de Hangzhou devem apresentar certificado de resultado negativo de teste de ácido nucleico durante 48 horas e outras medidas antiepidémicas mantêm-se inalteradas
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