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A partir das 09h00 do dia 1 de Fevereiro de 2022, implementação de medidas antiepidémicas para quem tenha saído do Distrito de Baoan da Cidade de Shenzhen há menos de 14 dias


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Cantão (Guangdong), os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir das 09h00 do dia 1 de Fevereiro de 2022, os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau mas que tenham saído do Distrito de Baoan da Cidade de Shenzhen da Província de Cantão (Guangdong) (excluindo aqueles que passam pelo Distrito de Baoan para ida e volta do aeroporto ou terminal de passageiros) há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde, e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem do tempo dos 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela.

O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação aos locais abaixo indicados:

  1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.
  2. Indivíduos que entrem e já entraram em Macau mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.
  3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
  4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:
  1. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.
  2. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma de apoio https://www.ssm.gov.mo/covidq ou ligar para o telefone: + 853 28700800).

Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook.

Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.

Tabela: Medidas antiepidémicas adoptadas na RAEM relacionadas com determinadas áreas do Interior da China

Locais

Data de entrada em vigor

Medidas antiepidémicas

Província de Guizhou

Cidade de Anshun

Grupo 1 da Vila de Zhangguan da Cidade de Shuangbao do Distrito de Xixiu

A partir da 01h00 do dia 29 de Janeiro de 2022

3, 4B

Província de Yunnan

Prefeitura Autónoma Dai de Xishuangbanna

Vila de Mengman do Condado de Mengla

A partir das 21h00 do dia 21 de Janeiro de 2022

3, 4A

Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong

Condado de Longchuan

A partir das 00h00 do dia 4 de Dezembro de 2021

3, 4A

Cidade de Ruili

A partir das 12h00 do dia 5 de Julho de 2021

4B

Província de Zhejiang

Cidade de Hangzhou

Complexo Residencial “Laiyinchuanqiyuan” da Rua de Jiansheyi do Subdistrito de Beigan do Distrito de Xiaoshan

A partir da 01h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

Complexo Residencial “Fengrunjiayuan” da Rua de Jiansheyi do Subdistrito de Beigan do Distrito de Xiaoshan

3, 4B

Subdistrito de Fuchun do Distrito de Fuyang

3, 4B

n.º 392 da Aldeia de Shenli da Vila de Shangguan do Distrito de Fuyang

3, 4B

Subdistrito de Wenyan do Distrito de Xiaoshan

A partir das 21h00 do dia 29 de Janeiro de 2022

3, 4B

Shangtangfu do Bairro residencial de Guashan do Subdistrito de Shangtang do Distrito de Gongshu

3, 4B

Ban Shan Jia Yuan do Subdistrito de Ban Shan do Distrito de Gongshu

3, 4B

Subdistrito de Fuyang

3, 4A

Distrito Sul da Comunidade de Pufu do Subdistrito de Pengbu do Distrito de Shangcheng

A partir da 01h00 do dia 29 de Janeiro de 2022

3, 4B

Edfício Jianguo Nanyuan do Subdistrito de Xiaoying do Distrito de Shangcheng

3, 4B

N.º 50 de Daling da Vila de Zhuantang do Subdistrito de Zhuantang do Distrito de Xihu

A partir da 01h00 do dia 28 de Janeiro de 2022

3, 4B

Shenjiawu da Aldeia de Hudong do Subdistrito de Shushan do Distrito de Xiaoshan

3, 4B

Estrada de Jianye do Subdistrito de Changhe do Distrito de Binjiang

3, 4B

Manyugongyu, sito no n.º 211 da Estrada de Jiangling do Subdistrito de Xixing do Distrito de Binjiang

3, 4B

Subdistrito de Puyan do Distrito de Binjiang

3, 4B

Bairro Residencial Pequeno de Changjiang do Subdistrito de Changhe do Distrito de Binjiang

3, 4B

Outras áreas do Distrito de Binjiang

3, 4A

Complexo Residencial “Xixi Yayuan” do Subdistrito de Wuchang do Distrito de Yuhang

A partir das 00h00 do dia 17 de Janeiro de 2022

3, 4B

Complexo Residencial “Bo Linmangu” do Subdistrito de Xianlin do Distrito de Yuhang

3, 4B

Província de Henan

Cidade de Ruzhou

2.º Grupo da Aldeia de Guaigunli do Subdistrito de Zhonglou

A partir da 01h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4A

Cidade de Anyang

Toda a área

A partir das 21h00 do dia 9 de Janeiro de 2022

3, 4A

Província de Cantão (Guangdong)

Cidade de Zhuhai

Edifício de Administração de Pesca (Yuzhenglou) da Rua Central de Qinglv n.º 345

A partir das 15h00 do dia 19 de Janeiro de 2022

3, 4B

Cidade de Shenzhen

Distrito de Baoan (excluindo os indivíduos que passam pelo Distrito de Baoan para ida e volta do aeroporto ou terminal de passageiros)

A partir das 09h00 do dia 1 de Fevereiro de 2022

2

Município de Tianjin

Distrito de Hebei

Bloco 5 do Edifício Shuyuanli na Rua Ningyuan do Subdistirito de Ningyuan

A partir da 21h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

Bloco 7 do Edifíco Huiren Yunju na Rua Wangchuanchang do Subdistrito de Wangchuanchang

Complexo Residencial “Hongboxili” da Rua de Jianchangdao

A partir da 01h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

Bloco 7 do Edifício Wanfuyuan da Rua Wanghailou

A partir da 01h00 do dia 29 de Janeiro de 2022

3, 4B

Distrito de Hexi

Toda a área

A partir das 16h00 do dia 12 de Janeiro de 2022

3, 4A

Distrito de Xiqing

Toda a área

A partir das 15h00 do dia 11 de Janeiro de 2022

3, 4A

Distrito de Nankai

Toda a área

A partir das 21h00 do dia 9 de Janeiro de 2022

3, 4A

Cidade de Xangai (Shanghai)

Distrito de Fengxian

Aldeia de Xingfu da Vila de Fengcheng

A partir das 21h00 do dia 25 de Janeiro de 2022

3, 4B

Cidade de Pequim (Beijing)

Distrito de Xicheng

Danshengongyu do N.º 6 do Complexo Residencial da Rua de Baiguang do Subdistrito de Niujie

A partir das 21h00 do dia 26 de Janeiro de 2022

3, 4B

N.º 10 A do Complexo Residencial da Rua Oeste de Youanmen do Subdistrito de Baizhifang

3, 4B

N.º 1 do Complexo Residencial da Rua de Yaziqiao do Subdistrito de Guanganmenwai

3, 4B

Distrito de Daxing

Complexo Residencial “Hongfuyuan” da Vila de Xihongmen, no Complexo Residencial “Kangyijiayuan” da Área de Huangcun

A partir da 01h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

Complexo Residencial de Xianglong na Estrada Hudian da Vila de Jiugong

A partir da 01h00 do dia 29 de Janeiro de 2022

3, 4B

Complexo Residencial “Meilixinshijie” da Vila de Jiugong

A partir das 21h00 do dia 26 de Janeiro de 2022

3, 4B

Aldeia de Houxinfang da Vila de Anding

A partir das 00h00 do dia 24 de Janeiro de 2022

3, 4B

Área de Desenvolvimento Económico

Hotel Atour (Yizhuang Yidong Guigu) do Subdistrito de Boxing

3, 4B

Distrito de Fengtai

Complexo Residencial “Wanfangyuan” do Subdistrito de Xincun

A partir da 01h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

n.º 85 da Rua de Nansanhuanxilu do Subdistrito de Xiluoyuan

3, 4B

Comunidade de Feicuishan da Vila de Wangzuo

A partir da 01h00 do dia 29 de Janeiro de 2022

3, 4B

N.º 7 do Complexo Residencial da Rua de Fengqiao do Subdistrito de Xincun

A partir das 21h00 do dia 26 de Janeiro de 2022

3, 4B

N.º 263 do Complexo Residencial da Rua Este de Caihuying do Subdistrito de You'anmen

3, 4B

N.º 4 do Complexo Residencial da Rua Central de Hengfu do Subdistrito de Kandan

3, 4B

Complexo Residencial de Nanting Xinyuan (Área norte) do Subdistrito de Nanyuan

A partir das 21h00 do dia 25 de Janeiro de 2022

3, 4B

Bairro Residencial “Yilanyuan”

A partir das 00h00 do dia 24 de Janeiro de 2022

3, 4B

Bairro Residencial “Hengfengyuan” do Jardim “Yihai” do Subdistrito de Xincun

3, 4B

N.º 141 do Complexo Residencial “Zhengwangfen”, do Subdistrito de Yuquanying

A partir das 15h00 do dia 22 de Janeiro de 2022

3, 4B

Edifício Residencial da Fábrica de Congelamento “Yuquanying”

3, 4B

n.º 212 do Complexo Residencial “Yuquanying”

3, 4B

1.ª, 2.ª e 3.ª áreas do Complexo Residencial “Yipengyuan”

3, 4B

Armazém “Jingquan”

3, 4B

Aldeia de Majialou

3, 4B

Empresa de Frutas “Yuquanying”

3, 4B

Entreposto Frigorífico de Frutas “Yuquanying” (Guopinlengku)

3, 4B

Entreposto Frigorífico Suburbano Sudoeste “Yuquanying”,

3, 4B

Restaurante “Huaxing” (sucursal localizada no Oeste da Ponte “Yuquanying”)

3, 4B

Bairro Residencial Pequeno de Wanliuyuan do Subdistrito de Yuquanying

A partir das 11h00 do dia 21 de Janeiro de 2022

3, 4B

Subdistrito de Yuquanying

3, 4A

Distrito de Fangshan

N.º 8 da Avenida de Beiguangyangcheng da Vila de Zhangyang

3, 4B

Vila de Zhangyang

3, 4A

Distrito de Chaoyang

3.ª Zona do Bairro de Anzhen do Subdistrito de Anzhen

A partir das 21h00 do dia 26 de Janeiro de 2022

3, 4B

Parque Este da Beira-Rio (East Garden of The Riverside “Shanshui Wenyuan”) do Subdistrito de Nanmofang

A partir das 21h00 do dia 25 de Janeiro de 2022

3, 4B

Aldeia de Shigezhuang da Vila de Pingfang

A partir das 21h00 do dia 18 de Janeiro de 2022

3, 4B

Distrito de Haidian

1.ª fase do Complexo Residencial “Jardim Baiwangmoli” da Rua de Yongfeng do Subdistrito de Malianwa

A partir das 15h00 do dia 22 de Janeiro de 2022

3, 4B

Região Autónoma Uigur do Sinquião

Prefeitura Autónoma do Cazaquistão de Ili

Cidade de Korgas

A partir da 01h00 do dia 25 de Janeiro de 2022

3, 4B

Província de Hebei

Cidade de Baoding

Aldeia de Longan da Vila de Yidu do Condado de Laishui

A partir das 21h00 do dia 26 de Janeiro de 2022

3, 4B

Área Nova de Xiongan

Aldeia Dongti da Vila de Duancun do Condado de Anxin

A partir das 21h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

Aldeia de Xiti da Vila de Duancun do Condado de Anxin

A partir das 21h00 do dia 25 de Janeiro de 2022

3, 4B

Aldeia de Qiaodong da Vila de Quantou

3, 4B

Província de Shandong

Cidade de Liaocheng

Comunidade de “Yuhuayuan”

3, 4B

Cidade de Jinan

Empresa de Alimentos de Weierkang de Jinan (Ji'nan Welcome Food Co.,Ltd.) da Rua Norte de Gongye do Distrito de Licheng

3, 4B

Província de Liaoning

Cidade de Shenyang

Distrito de Liaozhong

3, 4B

Comunidade Residencial de Xinxing do Subdistrito de Binhe do Distrito de Shenhe

A partir das 21h00 do dia 26 de Janeiro de 2022

3, 4B

Província de Heilongjiang

Cidade de Qiqihar

Condado de Baiquan

A partir das 21h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

Cidade de Suifenhe

Toda a área

A partir das 00h00 do dia 26 de Janeiro de 2022

3, 4B

Cidade de Dongning

Toda a área

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.



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