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Regime de compensação por suspensão de trabalho: governo não admite abusos


A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais considera indispensável, face ao desenvolvimento social, a revisão do decreto-lei sobre as regras a observar na suspensão das relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores e redução de horários de trabalho, em vigor há mais de 10 anos. E, em conformidade com o actual processo legislativo em curso, vai avançar com os estudos necessários para o efeito, depois da revisão de outros diplomas afins, designadamente sobre importação de mão-de-obra estrangeira, trabalho ilegal e regulamentação das relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores. Shuen Ka Hung, director dos Serviços para os Assuntos Laborais, lembra, na resposta escrita à interpelação da deputada Kwan Tsui Hang sobre o assunto em questão, que o decreto-lei nº. 43/95/M define que os empregadores podem, temporariamente, suspender os contratos de trabalho ou reduzir os períodos normais de trabalho por dificuldades conjunturais do mercado, por razões de ordem económico financeira ou da necessidade de reconversão tecnológica, catástrofes ou outras ocorrências que afectem a actividade da empresa, mediante a garantia que o número de dias de trabalho prestado nunca será inferior a 16 por mês, caso contrário caberá ao empregador o pagamento da compensação correspondente. O mesmo responsável frisou ainda que o governo da RAEM não admite que os direitos dos trabalhadores locais possam ser prejudicados devido à importação de mão-de-obra, uma vez que, segundo o espírito e o princípio da lei de bases da política de emprego e dos direitos laborais, a contratação de trabalhadores não residentes visa somente suprir faltas ou carências no mercado local. Shuen Ka Hung acrescentou que a DSAL em caso de abuso em matéria de importação de mão-de-obra com base no decreto-lei 43/95/M, avisa sempre as entidades de empregadoras para rectificação, sob pena de redução de quotas atribuídas para contratação de trabalhadores não-residentes. E, que a proposta de revisão do referido decreto, apresentada em finais de 2000, foi suspensa na altura uma vez que as duas partes interessadas (patronato e trabalhadores) não chegaram a consenso no seio do Conselho de Concertação Social. A DSAL vai reavaliar as eventuais alterações ao decreto, depois de concluídos os trabalhos de revisão, nomeadamente em termos de importação de mão-de-obra estrangeira, trabalho ilegal e regulamentação das relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores. Além disso, durante as vistorias, os serviços competentes tentam sempre apurar a taxa de trabalho dos trabalhadores residentes e não-residentes, sendo a maioria das resposta positivas. Com vista a reforçar o combate aos abusos do regime de compensação por suspensão de trabalho, o governo, com o consenso alcançado através dos mecanismos directos de diálogo e concertação com as outras duas partes interessadas, patronato e trabalhadores, incluiu uma norma coerciva para as empresas, no despacho sobre autorização de importação de mão-de-obra não residente em vigor desde 10 de Maio último, sobre a proibição de aplicação do referido regime de compensação para trabalhores locais com as mesmas funções dos trabalhadores estrangeiros, sob pena, em caso de incumprimento, de redução proporcional, ou mesmo total, de quotas de importação de mão-de-obra consoante com a gravidade da infracção.