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A partir da 1h00 do dia 12 de Fevereiro de 2022, implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em determinadas zonas do Interior da China

Anúncio n.º 073/A/SS/2022

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Liaoning, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 12 de Fevereiro de 2022, todos os indivíduos que tenham estado nos locais abaixo indicados e que entrem ou já tenham entrado em Macau, serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias acontar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias: Bairro Residencial Lusejiayuan do Subdistrito de Taoxian do Distrito de Hunnan da Cidade de Shenyang da Província de Liaoning.

É anunciado, ainda, que partir da 1h00 do dia 12 de Fevereiro de 2022, foram canceladas as medidas aplicadas à quem tenha estado nas seguintes áreas:Comunidade de “Yuhuayuan da Cidade de Liaocheng e Empresa de Alimentos de Weierkang de Jinan (Ji'nan Welcome Food Co.,Ltd.) da Rua Norte de Gongye do Distrito de Licheng da Cidade de Jinan da Província de Shandong; Aldeia de Longan da Vila da Cidade de Baoding de Yidu do Condado de Laishui da Província de Hebei; N.º 50 de Daling da Vila de Zhuantang do Subdistrito de Zhuantang do Distrito de Xihu, Complexo Residencial “Xixi Yayuan” do Subdistrito de Wuchang do Distrito de Yuhang, Complexo Residencial “Bo Linmangu” do Subdistrito de Xianlin do Distrito de Yuhang, Shangtangfu do Bairro Residencial de Guashan do Subdistrito de Shangtang do Distrito de Gongshu, Ban Shan Jia Yuan do Subdistrito de Ban Shan do Distrito de Gongshu, Distrito Sul da Comunidade de Pufu do Subdistrito de Pengbu do Distrito de Shangcheng, Edfício Jianguo Nanyuan do Subdistrito de Xiaoying do Distrito de Shangcheng, da Cidade de Hangzhou da Província de Zhejiang; N.º 4 do Complexo Residencial da Rua Central de Hengfu do Subdistrito de Kandan, N.º 7 do Complexo Residencial da Rua de Fengqiao do Subdistrito de Xincun, N.º 263 do Complexo Residencial da Rua Este de Caihuying do Subdistrito de You'anmen, Complexo Residencial “Wanfangyuan” do Subdistrito de Xincun do Distrito de Fengtai, 1.ª fase do Complexo Residencial “Jardim Baiwangmoli” da Rua de Yongfeng do Subdistrito de Malianwa do Distrito de Haidian, Aldeia de Shigezhuang da Vila de Pingfang do Distrito de Chaoyang, N.º 1 do Complexo Residencial da Rua de Yaziqiao do Subdistrito de Guanganmenwai, N.º 10 do Complexo Residencial da Rua Oeste de Youanmen do Subdistrito de Baizhifang, Danshengongyu do N.º 6 do Complexo Residencial da Rua de Baiguang do Subdistrito de Niujie do Distrito de Xicheng, Hotel Atour (Yizhuang Yidong Guigu) do Subdistrito de Boxing da Área de Desenvolvimento Económico, Aldeia de Houxinfang da Vila de Anding, Complexo Residencial “Meilixinshijie” da Vila de Jiugong, Complexo Residencial de Xianglong na Estrada Hudian da Vila de Jiugong do Distrito de Daxing da Cidade de Pequim (Beijing); Cidade de Dongning da Província de Heilongjiang.

O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação aos locais abaixo indicados:

1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.

2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.

3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e quejá entraramem Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:

A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.

B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma de apoiohttps://www.ssm.gov.mo/covidqou ligar para o telefone: + 853 28700800).

Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.

Tabela: Medidas antiepidémicas adoptadas na RAEM relacionadas com determinadas áreas do Interior da China

Locais

Data de entrada em vigor

Medidas antiepidémicas

Anúncio

N.º

Província de Hunan

Cidade de Shaoyang

Toda a Área Residencial Florestal da Vila de Rulin do Condado Autónomo Chengbu Miao

A partir das 17h00 do dia 6 de Fevereiro de 2022

3, 4B

067/A/SS/2022

Grupo 16 da Aldeia de Sanshui da Vila de Xiyan do Condado Autónomo Chengbu Miao

A partir das 17h00 do dia 6 de Fevereiro de 2022

3, 4B

067/A/SS/2022

Grupo 10 da Aldeia de Sanhe da Vila de Xiyan do Condado Autónomo Chengbu Miao

A partir das 17h00 do dia 6 de Fevereiro de 2022

3, 4B

067/A/SS/2022

Região Autónoma da Etnia Zhuang de Guangxi

Cidade de Baise

Toda a área

A partir das 21h00 do dia 6 de Fevereiro de 2022

3, 4B

068/A/SS/2022

Província de Cantão (Guangdong)

Cidade de Cantão (Guangzhou)

Zona de gestão COVID-19 do Distrito de Panyu: Estrada Estadual N.º 105 (lado Este), Sanzhixiang Waterway (lado Sul), Ponte de Shaxi - Rua de Yingbinlu - Avenida de Panyudadao (lado Oeste), Rua de Nandalu (lado Norte) (no dia 5 de Fevereiro ou após essa data)

A partir da 1h00 do dia 7 de Fevereiro de 2022

2

------

Cidade de Huizhou

1.ª a 12.ª Rua de Niudun da Vila de Tongqiao

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Complexo Residencial “Wanlong New World” do Subdistrito de Huihuan

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

1.ª fase e 5.ª fase do Complexo Residencial “City Center” do Subdistrito de Chenjiang

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Cidade de Yunfu

Aldeia de Liaoyuan da Comissão de Aldeia de Qidong da Vila de Longwan do Condado de Luodingshi (no dia 30 de Janeiro ou após essa data)

A partir das 21h00 do dia 3 de Fevereiro de 2022

3, 4B

065/A/SS/2022

Aldeia de Hongwei da Comissão de Aldeia de Qidong da Vila de Longwan do Condado de Luodingshi (no dia 30 de Janeiro ou após essa data)

A partir das 10h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

3, 4B

061/A/SS/2022

Cidade de Heyuan

Aldeia de Jiuhe da Vila de Jiuhe do Distrito de Zijin

A partir da 01h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

3, 4B

060/A/SS/2022

Aldeia de Reshui da Vila de Jiuhe do Distrito de Zijin

A partir da 01h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

3, 4B

060/A/SS/2022

Aldeia de Guankeng da Vila de Jiuhe do Distrito de Zijin

A partir da 01h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

3, 4B

060/A/SS/2022

Cidade de Shenzhen

Complexo Residencial “Yunxigu” do Subdistrito de Shiyan do Distrito de Baoan

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Outras áreas do Bairro Residencial de Langxin do Subdistrito de Shiyan do Distrito de Baoan

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Bairro Residencial de Longteng do Subdistrito de Shiyan do Distrito de Baoan

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Aldeia de Xiaxin do Bairro Residencial de Luozu do Subdistrito de Shiyan do Distrito de Baoan

A partir da 01h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

3, 4B

060/A/SS/2022

Edifício B do Parque Tecnológico Airmate do Bairro Residencial de Luozu do Subdistrito de Shiyan do Distrito de Baoan

A partir das 21h00 do dia 1 de Fevereiro de 2022

3, 4B

058/A/SS/2022

Outras áreas do Bairro Residencial de Luozu doSubdistrito de Shiyan do Distrito de Baoan

A partir das16h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

3, 4B

063/A/SS/2022

Bairro Residencial de Langxin (zona Este da Rua sul de Baoshi e zona Sul do Rio de Shiyan) do Distrito de Baoan

A partir das 16h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

3, 4B

063/A/SS/2022

Outras áreas do Distrito de Baoan (excluindo os indivíduos que passam pelo Distrito de Baoan para ida e volta do aeroporto ou terminal de passageiros)

A partir das 09h00 do dia 1 de Fevereiro de 2022

2

------

Dois edifícios n.º 1 e n.º 2 do Beco n.º 5 do Complexo Residencial Matishan do Bairro Residencial Gangtou do Subdistrito de Bantian do Distrito de Longgang

A partir da 01h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

3, 4B

060/A/SS/2022

Áreas de gestão e controlo do Distrito de Longgang:área do Complexo Residencial Matishan entre a Avenida de Madame Curie a oeste, Rua de Gangxi a norte, Avenida de Ban Xuegang a leste e Rua de Jiaxian a sul (à excepção da Aldeia Nova de Matishan, Escola Primária de Baogang, Primeiro Jardim da Infância de Gangtou, Zona de Daojiao, Zona n.º 1, Bloco E do Edifício Comercial de Matishan, Campo de Basquetebol de Matishan, Posto de Trabalho do Bairro Residencial Gangtou)

A partir da 01h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

3, 4A

060/A/SS/2022

Outras áreas do Distrito de Longgang

A partir das 10h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

2

------

Cidade de Dongguan

Jardim “Poly Lily” da Vila de Fenggang

A partir das 21h00 do dia 1 de Fevereiro de 2022

3, 4B

058/A/SS/2022

Cidade de Pequim (Beijing)

Distrito de Chaoyang

3.ª Zona do Bairro de Anzhen do Subdistrito de Anzhen

A partir das 21h00 do dia 26 de Janeiro de 2022

3, 4B

044/A/SS/2022

Parque Este da Beira-Rio (East Garden of The Riverside “Shanshui Wenyuan”) do Subdistrito de Nanmofang

A partir das 21h00 do dia 25 de Janeiro de 2022

3, 4B

041/A/SS/2022

Distrito de Daxing

Fazenda Colectiva Estrela Vermelha (Hongxingjitinongzhuang) da Vila de Xihongmen

A partir das 21h00 do dia 3 de Fevereiro de 2022

3, 4B

065/A/SS/2022

Complexo Residencial “Hongfuyuan” da Vila de Xihongmen, Complexo Residencial “Kangyijiayuan” da Área de Huangcun

A partir da 01h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

054/A/SS/2022

Distrito de Fengtai

Edifício Residencial para Trabalhadores do Entreposto Frigorífico Suburbano Sudoeste

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Bairro Residencial “Jardim Yihai” do Subdistrito de Xincun

A partir das 21h00 do dia 1 de Fevereiro de 2022

3, 4B

058/A/SS/2022

N.º 85 da Rua de Nansanhuanxilu do Subdistrito de Xiluoyuan

A partir da 01h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

054/A/SS/2022

Comunidade de Feicuishan da Vila de Wangzuo

A partir da 01h00 do dia 29 de Janeiro de 2022

3, 4B

050/A/SS/2022

Complexo Residencial “Laiyinchuanqiyuan” da Rua de Jiansheyi do Subdistrito de Beigan do Distrito de Xiaoshan

A partir da 01h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

054/A/SS/2022

Província de Zhejiang

Cidade de Hangzhou

Complexo Residencial “Fengrunjiayuan” do Subdistrito de Beigan do Distrito de Xiaoshan

A partir da 01h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

054/A/SS/2022

Subdistrito de Wenyan do Distrito de Xiaoshan

A partir das 21h00 do dia 29 de Janeiro de 2022

3, 4B

051/A/SS/2022

Subdistrito de Fuchun do Distrito de Fuyang

A partir da 01h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

054/A/SS/2022

N.º 392 da Aldeia de Shenli da Vila de Shangguan do Distrito de Fuyang

A partir da 01h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

054/A/SS/2022

Outras áreas do Distrito de Fuyang

A partir das 21h00 do dia 29 de Janeiro de 2022

3, 4A

051/A/SS/2022

Shenjiawu da Aldeia de Hudong do Subdistrito de Shushan do Distrito de Xiaoshan

A partir da 01h00 do dia 28 de Janeiro de 2022

3, 4B

048/A/SS/2022

Estrada de Jianye do Subdistrito de Changhe do Distrito de Binjiang

A partir da 01h00 do dia 28 de Janeiro de 2022

3, 4B

048/A/SS/2022

Manyugongyu, sito no n.º 211 da Estrada de Jiangling do Subdistrito de Xixing do Distrito de Binjiang

A partir da 01h00 do dia 28 de Janeiro de 2022

3, 4B

048/A/SS/2022

Subdistrito de Puyan do Distrito de Binjiang

A partir da 01h00 do dia 28 de Janeiro de 2022

3, 4B

048/A/SS/2022

Bairro Residencial Pequeno de Changjiang do Subdistrito de Changhe do Distrito de Binjiang

A partir da 01h00 do dia 28 de Janeiro de 2022

3, 4B

048/A/SS/2022

Outras áreas do Distrito de Binjiang

A partir da 01h00 do dia 28 de Janeiro de 2022

3, 4A

048/A/SS/2022

Cidade de Tianjin

Distrito de Hongqiao

Subdistrito de Shaogongzhuang

A partir das 21h00 do dia 3 de Fevereiro de 2022

3, 4B

065/A/SS/2022

Distrito de Hedong

Complexo Residencial “Yueguangyuan” do Subdistrito de Chunhua

A partir das 16h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

3, 4B

063/A/SS/2022

Complexo Residencial “Xingguangyuan” do Subdistrito de Chunhua

A partir das 16h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

3, 4B

063/A/SS/2022

Outras áreas do Subdistrito de Chunhua

A partir das 16h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

3, 4A

063/A/SS/2022

Outras áreas

A partir das 16h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

2

------

Nova Área de Binhai

N.º 13 de Anyangli da Rua de Dagu

A partir da 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

N.º 60 da 11.ª Rua do Subdistrito de TEDA da Área Leste de Desenvolvimento Económico-Tecnológico de Tianjin

A partir das 21h00 do dia 1 de Fevereiro de 2022

3, 4B

058/A/SS/2022

Bairro Residencial “Laiyin Chuntian” do Subdistrito de Hangzhoudao

A partir das 21h00 do dia 1 de Fevereiro de 2022

3, 4B

058/A/SS/2022

Distrito de Hebei

Porta n.º 20 de Zhongshanbeili do Subdistrito de Jianchangdao

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Outras áreas

A partir das 16h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

2

------

Bairro este de Zhongshan do Subdistrito de Jianchangdao

A partir das 16h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

3, 4B

063/A/SS/2022

Bloco 5 do Edifício Shuyuanli na Rua Ningyuan do Subdistirito de Ningyuan

A partir das 21h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

057/A/SS/2022

Bloco 7 do Edifíco Huiren Yunju na Rua Wangchuanchang do Subdistrito de Wangchuanchang

A partir das 21h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

057/A/SS/2022

Complexo Residencial “Hongboxili” da Rua de Jianchangdao

A partir da 01h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

054/A/SS/2022

Bloco 7 do Edifício Wanfuyuan da Rua Wanghailou

A partir da 01h00 do dia 29 de Janeiro de 2022

3, 4B

050/A/SS/2022

Província de Yunnan

Prefeitura Autónoma Dai de Xishuangbanna

Vila de Mengman do Condado de Mengla

A partir das 21h00 do dia 21 de Janeiro de 2022

3, 4A

036/A/SS/2022

Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong

Condado de Longchuan

A partir das 00h00 do dia 4 de Dezembro de 2021

3, 4A

220/A/SS/2021

Cidade de Ruili

A partir das 12h00 do dia 5 de Julho de 2021

4B

93/A/SS/2021

Província de Henan

Cidade de Ruzhou

2.º Grupo da Aldeia de Guaigunli do Subdistrito de Zhonglou

A partir da 01h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

054/A/SS/2022

Província de Hebei

Cidade de Langfang

1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª fases do Complexo Residencial “Daweicheng” do Condado de Gu'an

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Mercado “Liuyuan” do Condado de Gu'an

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Hospital de Medicina Tradicional Chinesa de Gu’an do Condado de Gu'an

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Cidade de Hengshui

Aldeia de Yezhuang da Vila de Jianguo do Condado de Gucheng

A partir das 21h00 do dia 3 de Fevereiro de 2022

3, 4B

065/A/SS/2022

Aldeia de Jiangquan da Vila de Jianguo do Condado de Gucheng

A partir das 21h00 do dia 3 de Fevereiro de 2022

3, 4B

065/A/SS/2022

Área Nova de Xiongan

Aldeia de Qiaodong da Vila de Quantou

A partir das 21h00 do dia 25 de Janeiro de 2022

3, 4B

041/A/SS/2022

Província de Liaoning

Cidade de Shenyang

Comunidade Residencial de Xinxing do Subdistrito de Binhe do Distrito de Shenhe

A partir das 21h00 do dia 26 de Janeiro de 2022

3, 4B

044/A/SS/2022

Bairro Residencial Pequeno de Rongguang do Subdistrito de Dabei do Distrito de Dadong

A partir da 01h00 do dia 11 de Fevereiro de 2022

3, 4B

072/A/SS/2022

Bairro Residencial Lusejiayuan do Subdistrito de Taoxian do Distrito de Hunnan

A partir da 01h00 do dia 12 de Fevereiro de 2022

3, 4B

073/A/SS/2022

Cidade de Huludao

Condado de Suizhong

A partir da 01h00 do dia 11 de Fevereiro de 2022

3, 4B

072/A/SS/2022

Província de Heilongjiang

Cidade de Heihe

Distrito de Aihui

A partir da 1h00 do dia 8 de Fevereiro de 2022

3, 4B

069/A/SS/2022

Cidade de Qiqihar

Condado de Baiquan

A partir das 21h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

057/A/SS/2022

Cidade de Suifenhe

Toda a área

A partir das 00h00 do dia 26 de Janeiro de 2022

3, 4B

043/A/SS/2022

Província de Guizhou

Cidade de Anshun

Grupo 1 da Vila de Zhangguan da Cidade de Shuangbao do Distrito de Xixiu

A partir da 01h00 do dia 29 de Janeiro de 2022

3, 4B

050/A/SS/2022

Região Autónoma Uigur do Sinquião

Prefeitura Autónoma do Cazaquistão de Ili

Cidade de Korgas

A partir da 01h00 do dia 25 de Janeiro de 2022

3, 4B

040/A/SS/2022

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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