Há dias, um homem do Interior da China transmitiu em directo na Internet dados alheios, o que fez com que a ofendida fosse perturbada com chamadas telefónicas, caso este que já foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.
Segundo o que foi apurado, uma mulher de Macau recebeu, há dias, várias chamadas telefónicas desconhecidas e perturbadoras, pelo que suspeitou ter sido divulgados os seus dados pessoais, razão pela qual participou o caso à polícia. Após a investigação, a polícia deteve um homem do Interior da China e encontrou os dados em causa na aplicação de transmissão em directo no seu telemóvel e suspeitou que o mesmo tivesse publicado o nome e número de telefone da ofendida na plataforma de transmissão em directo e apelado aos espectadores para telefonarem à ofendida para lhe causarem perturbações por causa de conflitos entre ambos.
Feita a investigação preliminar, o Ministério Público autuou o inquérito contra o arguido pela prática do crime de devassa da vida privada, previsto e punido pelo artigo 186.º do Código Penal, sendo punível com pena de prisão de 2 anos ou pena de multa até 240 dias. Se tais condutas forem praticadas através de meio de comunicação social, as penas são elevadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo.
Nos termos do disposto no artigo 186.º do Código Penal, gravar conversa de outra pessoa, fotografar imagem da pessoa, observar às ocultas pessoa que se encontre em lugar privado e divulgar factos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada da pessoa, designadamente, a intimidade da vida familiar ou sexual, enquadram-se no crime de devassa da vida privada.
Dos dados estatísticos do Ministério Público resulta que no ano 2021 foram autuados 54 inquéritos e deduzidas 32 acusações pela prática do crime de devassa de vida privada, tendo sido acusados 32 arguidos.
Na sequência do desenvolvimento célere das tecnologias informáticas, tem vindo a aumentar a transmissão em directo na Internet. Assim, quando os cidadãos efectuarem tal transmissão, devem cumprir as disposições legais e elevar a consciência de protecção da privacidade pessoal, não relevando os dados pessoais da parte sem o seu consentimento sob pena de recorrerem em responsabilidade penal e civil correspondentes. E caso suspeitem que o direito à reserva da intimidade privada tenha sido ofendido, os cidadãos devem procurar ajuda do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais e denunciar o facto à polícia ou ao Ministério Público no sentido de se apurar da responsabilidade legal de infractor em tempo oportuno, salvaguardando os seus interesses próprios.