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Desde as 11h30 do dia 17 de Fevereiro de 2022, implementação de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em determinadas zonas da Zona de Alta Tecnologia da Cidade de Zhuhai da Província de Cantão (Guangdong)

Anúncio n.º 081/A/SS/2022

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Cantão (Guangdong), os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinaram que desde as 11h30 do dia 17 de Fevereiro de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e que tenham estado nos locais abaixo indicados, serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias: Zona de Controlo da COVID-19 (Centro de Supervisão de Produtos Aquáticos Haimiao e campo de areia ao redor, Sociedade Limitada de Transporte de Ludao de Zhuhai, Cais 1 da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau) da Zona de Alta Tecnologia da Cidade de Zhuhai da Província de Cantão (Guangdong).

É anunciado, ainda, que partir das 11h30 do dia 17 de Fevereiro de 2022, todos os indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais abaixo indicados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período: Zona de Controlo da COVID-19 (Leste de Houhuanyong, Oeste da Rua de Tangqi, Norte do lado da Rua de Wuming da Empresa das Tecnologias Ambientais Green Nest, e determinadas zonas do Sul do Mar) da Zona de Alta Tecnologia da Cidade de Zhuhai da Província de Cantão (Guangdong).

O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação aos locais abaixo indicados:

1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.

2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.

3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:

A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.

B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma de apoio https://www.ssm.gov.mo/covidq ou ligar para o telefone: + 853 28700800).

Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.

Tabela: Medidas antiepidémicas adoptadas na RAEM relacionadas com determinadas áreas do Interior da China

Locais

Data de entrada em vigor

Medidas antiepidémicas

Anúncio N.º

Província de Jiangsu

Cidade de Suzhou

Parque Industrial de Suzhou

A partir da 01h00 do dia 17 de Fevereiro de 2022

3, 4B

079/A/SS/2022

Bairro Residencial de Lvzhouhuating da Vila de Shengze do Distrito de Wujiang

A partir da 01h00 do dia 17 de Fevereiro de 2022

3, 4B

079/A/SS/2022

Chang'anhuayuan do Distrito de Wujiang,

A partir da 01h00 do dia 17 de Fevereiro de 2022

3, 4B

079/A/SS/2022

Dushuhuxijinyuehuayuan Fase I do Subdistrito de Guoxiang do Distrito de Wuzhong

A partir da 01h00 do dia 17 de Fevereiro de 2022

3, 4B

079/A/SS/2022

Aldeia de Shenxiang da Vila de Mudu do Distrito de Wuzhong

A partir da 01h00 do dia 17 de Fevereiro de 2022

3, 4B

079/A/SS/2022

Aldeia Nova de Longxi do Distrito de Wuzhong

A partir da 01h00 do dia 17 de Fevereiro de 2022

3, 4B

079/A/SS/2022

Shimaoshihuwanhuayuan Fase II do Distrito de Wuzhong,

A partir da 01h00 do dia 17 de Fevereiro de 2022

3, 4B

079/A/SS/2022

Suzhouwankemeilihuayuan do Distrito de Xiangcheng

A partir da 01h00 do dia 17 de Fevereiro de 2022

3, 4B

079/A/SS/2022

Dazhuyuan do Distrito de Guzu

A partir da 01h00 do dia 17 de Fevereiro de 2022

3, 4B

079/A/SS/2022

Bairro Residencial de Tianchenhuayuan do Distrito de Gusu

A partir da 01h00 do dia 17 de Fevereiro de 2022

3, 4B

079/A/SS/2022

Cidade de Wuxi

Dongfangtianjun do Subdistrito de Dongbeitang do Distrito de Xishan

A partir da 01h00 do dia 17 de Fevereiro de 2022

3, 4B

079/A/SS/2022

Cidade de Nantong

Xinxingyuan do Subdistrito de Zhongxing da Área de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Nantong

A partir da 01h00 do dia 17 de Fevereiro de 2022

3, 4B

079/A/SS/2022

Região Autónoma da Mongólia Interior

Cidade de Hulunbuir

Subdistrito de Nanqu da Cidade em nível de condado de Manzhouli

A partir da 01h00 do dia 17 de Fevereiro de 2022

3, 4B

079/A/SS/2022

Província de Hunan

Cidade de Shaoyang

Toda a Área Residencial Florestal da Vila de Rulin do Condado Autónomo Chengbu Miao

A partir das 17h00 do dia 6 de Fevereiro de 2022

3, 4B

067/A/SS/2022

Grupo 16 da Aldeia de Sanshui da Vila de Xiyan do Condado Autónomo Chengbu Miao

A partir das 17h00 do dia 6 de Fevereiro de 2022

3, 4B

067/A/SS/2022

Grupo 10 da Aldeia de Sanhe da Vila de Xiyan do Condado Autónomo Chengbu Miao

A partir das 17h00 do dia 6 de Fevereiro de 2022

3, 4B

067/A/SS/2022

Região Autónoma da Etnia Zhuang de Guangxi

Cidade de Baise

Toda a área

A partir das 21h00 do dia 6 de Fevereiro de 2022

3, 4B

068/A/SS/2022

Província de Cantão (Guangdong)

Cidade de Zhuhai

Zona de Controlo da COVID-19 (Centro de Supervisão de Produtos Aquáticos Haimiao e campo de areia ao redor, Sociedade Limitada de Transporte de Ludao de Zhuhai, Cais 1 da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau) da Zona de Alta Tecnologia

A partir das 11h30 do dia 17 de Fevereiro de 2022

3, 4B

081/A/SS/2022

Zona de Controlo da COVID-19 (Leste de Houhuanyong, Oeste da Rua de Tangqi, Norte do lado (Rua de Wuming) da Empresa das Tecnologias Ambientais Green Nest, e determinadas zonas do Sul do Mar) da Zona de Alta Tecnologia

A partir das 11h30 do dia 17 de Fevereiro de 2022

2

------

Cidade de Cantão (Guangzhou)

Zona de gestão COVID-19 do Distrito de Panyu: Estrada Estadual N.º 105 (lado Este), Sanzhixiang Waterway (lado Sul), Ponte de Shaxi - Rua de Yingbinlu - Avenida de Panyudadao (lado Oeste), Rua de Nandalu (lado Norte) (no dia 5 de Fevereiro ou após essa data)

A partir da 1h00 do dia 7 de Fevereiro de 2022

2

------

Cidade de Huizhou

1.ª a 12.ª Rua de Niudun da Vila de Tongqiao

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Complexo Residencial “Wanlong New World” do Subdistrito de Huihuan

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

1.ª fase e 5.ª fase do Complexo Residencial “City Center” do Subdistrito de Chenjiang

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Cidade de Yunfu

Aldeia de Liaoyuan da Comissão de Aldeia de Qidong da Vila de Longwan do Condado de Luodingshi (no dia 30 de Janeiro ou após essa data)

A partir das 21h00 do dia 3 de Fevereiro de 2022

3, 4B

065/A/SS/2022

Aldeia de Hongwei da Comissão de Aldeia de Qidong da Vila de Longwan do Condado de Luodingshi (no dia 30 de Janeiro ou após essa data)

A partir das 10h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

3, 4B

061/A/SS/2022

Cidade de Shenzhen

Área comercial de Minghuaguangchang 1.º a 6.º Andares (incluindo 6A e M andares) da Estrada de Xinyuan do Subdistrito de Dongmen do Distrito de Luohu

A partir da 01h00 do dia 17 de Fevereiro de 2022

3, 4B

079/A/SS/2022

Aldeia de Xiaweixin do Subdistrito de Qingshuihedo Distrito de Luohu

A partir da 01h00 do dia 17 de Fevereiro de 2022

3, 4B

079/A/SS/2022

Apartamento Primavera da Zona Industrial de Tongfuyu do Subdistrito Xinhu do Distrito de Guangming

A partir das 21h00 do dia 14 de Fevereiro de 2022

3, 4B

076/A/SS/2022

Complexo Residencial “Yunxigu” do Subdistrito de Shiyan do Distrito de Baoan

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Outras áreas do Bairro Residencial de Langxin do Subdistrito de Shiyan do Distrito de Baoan

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Bairro Residencial de Longteng do Subdistrito de Shiyan do Distrito de Baoan

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Aldeia de Xiaxin do Bairro Residencial de Luozu do Subdistrito de Shiyan do Distrito de Baoan

A partir da 01h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

3, 4B

060/A/SS/2022

Outras áreas do Bairro Residencial de Luozu doSubdistrito de Shiyan do Distrito de Baoan

A partir das 16h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

3, 4B

063/A/SS/2022

Bairro Residencial de Langxin (zona Este da Rua sul de Baoshi e zona Sul do Rio de Shiyan) do Distrito de Baoan

A partir das 16h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

3, 4B

063/A/SS/2022

Outras áreas do Distrito de Baoan (excluindo os indivíduos que passam pelo Distrito de Baoan para ida e volta do aeroporto ou terminal de passageiros)

A partir das 09h00 do dia 1 de Fevereiro de 2022

2

------

Outras áreas do Distrito de Longgang

A partir das 10h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

2

------

Cidade de Dongguan

Aldeia Lin da Vila de Tangxia

A partir das 21h00 do dia 14 de Fevereiro de 2022

3, 4B

076/A/SS/2022

Cidade de Pequim (Beijing)

Distrito de Fengtai

N.º 85 da Rua de Nansanhuanxilu do Subdistrito de Xiluoyuan

A partir da 01h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

054/A/SS/2022

Província de Zhejiang

Cidade de Hangzhou

Complexo Residencial “Fengrunjiayuan” do Subdistrito de Beigan do Distrito de Xiaoshan

A partir da 01h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

054/A/SS/2022

Cidade de Tianjin

Distrito de Hebei

Porta n.º 20 de Zhongshanbeili do Subdistrito de Jianchangdao

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Outras áreas

A partir das 16h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

2

------

Bairro este de Zhongshan do Subdistrito de Jianchangdao

A partir das 16h00 do dia 2 de Fevereiro de 2022

3, 4B

063/A/SS/2022

Província de Yunnan

Prefeitura Autónoma de Wenshan Zhuang e Miao

Condado de Malipo

A partir das 15h00 do dia 14 de Fevereiro de 2022

3, 4B

075/A/SS/2022

Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong

Condado de Longchuan

A partir das 00h00 do dia 4 de Dezembro de 2021

3, 4A

220/A/SS/2021

Cidade de Ruili

A partir das 12h00 do dia 5 de Julho de 2021

4B

93/A/SS/2021

Província de Hebei

Cidade de Langfang

1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª fases do Complexo Residencial “Daweicheng” do Condado de Gu'an

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Mercado “Liuyuan” do Condado de Gu'an

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Hospital de Medicina Tradicional Chinesa de Gu’an do Condado de Gu'an

A partir das 21h00 do dia 5 de Fevereiro de 2022

3, 4B

066/A/SS/2022

Província de Liaoning

Cidade de Shenyang

Comunidade Residencial de Xinxing do Subdistrito de Binhe do Distrito de Shenhe

A partir das 21h00 do dia 26 de Janeiro de 2022

3, 4B

044/A/SS/2022

Bairro Residencial Pequeno de Rongguang do Subdistrito de Dabei do Distrito de Dadong

A partir da 01h00 do dia 11 de Fevereiro de 2022

3, 4B

072/A/SS/2022

Bairro Residencial Lusejiayuan do Subdistrito de Taoxian do Distrito de Hunnan

A partir da 01h00 do dia 12 de Fevereiro de 2022

3, 4B

073/A/SS/2022

Cidade de Huludao

Bairro Residencial de Qingqingjiayuan do Subdistrito Yuhuang do Distrito de Longgang

A partir das 21h00 do dia 14 de Fevereiro de 2022

3, 4B

076/A/SS/2022

Bairro Residencial de Haiyue do Subdistrito de Shuanglong

A partir das 21h00 do dia 14 de Fevereiro de 2022

3, 4B

076/A/SS/2022

Condado de Suizhong

A partir da 01h00 do dia 11 de Fevereiro de 2022

3, 4B

072/A/SS/2022

Província de Heilongjiang

Cidade de Heihe

Distrito de Aihui

A partir da 1h00 do dia 8 de Fevereiro de 2022

3, 4B

069/A/SS/2022

Cidade de Qiqihar

Condado de Baiquan

A partir das 21h00 do dia 31 de Janeiro de 2022

3, 4B

057/A/SS/2022

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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