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Os trabalhadores dos serviços públicos podem ausentar-se do serviço justificadamente por motivo de acompanhamento dos filhos na inoculação de vacinas


A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) emitiu hoje (dia 22) uma comunicação a todos os serviços públicos, no sentido de que os trabalhadores dos serviços públicos que acompanham os filhos, alunos do ensino infantil, primário e secundário, que não tenham completado dezoito anos de idade, na inoculação das vacinas contra a COVID-19, podem ausentar-se do serviço, justificadamente, por um dia.

A fim de reduzir os riscos de infecção e disseminação do novo tipo de coronavírus, protegendo desta forma a saúde das crianças e dos adolescentes, o Governo da RAEM vem fazer um apelo veemente no sentido de tomarem, os alunos do ensino infantil, primário e secundário, com a maior brevidade possível, as vacinas contra a COVID-19. Na sequência, ouvidos os Serviços de Saúde e a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, os SAFP emitiram uma comunicação aos diversos serviços públicos.

Na comunicação, é referido que os trabalhadores dos serviços públicos, enquanto encarregados de educação ou tutores legais que acompanham os filhos, alunos do ensino infantil, primário e secundário, que não tenham completado dezoito anos de idade, na inoculação das vacinas contra a COVID-19, preenchem o requisito de reconhecido interesse público, previsto no n.º 3 do artigo 135.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, pelo que, a partir de hoje, os trabalhadores podem, no próprio dia ou no dia seguinte ao da vacinação dos filhos, por os terem acompanhado, ausentar-se do serviço justificadamente a fim de poderem observar a situação dos mesmos após a vacinação e tomar conta deles.

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