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Prisão preventiva aplicada ao trabalhador não residente pela prática de burla na Internet


Em Dezembro de 2021, a polícia descobriu um caso de burla referente a um namoro cibernético e deteve um trabalhador não residente filipino e encaminhou-o para o Ministério Público.

Segundo o que foi apurado preliminarmente, o arguido conheceu a ofendida através da Internet a quem alegou ser engenheiro de exploração de petróleo italiano e na sequência iniciou com a mesma a relação de namoro cibernético. Conquistada a confiança da ofendida, o arguido alegou falsamente que precisaria de substituir as peças dos equipamentos para exploração de petróleo pelo que lhe solicitou um empréstimo de 300 mil dólares de Hong Kong para esse efeito, e que após a conclusão da obra iria ter com ela em Macau e lhe devolveria o dinheiro emprestado. A ofendida acreditou no que lhe foi dito e depositou o dinheiro na conta bancária indicada pelo arguido tendo este mais tarde desaparecido e impossibilitado de ser contactado, pelo que a ofendida suspeitou que tivesse sido burlada e participou o caso à polícia.

Ainda foi apurado que o arguido pediu ao antigo empregador que lhe facultasse a sua conta bancária para receber o dinheiro da ofendida.

Dos elementos obtidos no inquérito resultaram indícios de o arguido ter burlado o dinheiro de outrem, conduta essa que constitui o crime de burla de valor consideravelmente elevado, previsto e punido pelo artigo 211.º, n.º 4, alínea a), conjugado com o artigo 196.º, alínea b), do Código Penal, podendo ser punido com pena de prisão até 10 anos.

No início da investigação, realizado o interrogatório do arguido, foram-lhe aplicadas medidas de coacção não privativas de liberdade, nomeadamente a de apresentação periódica. No entanto, na investigação complementar do Ministério Público e da polícia vieram a ser verificados fortes indícios da prática pelo arguido do crime de burla por meio de namoro cibernético, pelo que o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva.

O Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação nos termos da lei.

Nos últimos anos, têm ocorrido vários casos de burla de namoro cibernético, nos quais os criminosos utilizam vários pretextos para burlar o dinheiro dos ofendidos. Face a esta situação, o Ministério Público apela aos cidadãos que devam elevar a precaução, evitando serem burlados aquando da realização de qualquer transferência ou transacção, entre outras actividades bancárias. Caso suspeitem que tenham sido burlados, devem denunciar o facto à polícia ou ao Ministério Público com a maior brevidade possível, para que sejam legalmente punidos os infractores, de modo a salvaguardar, em conjunto, tanto a ordem social como a segurança patrimonial dos cidadãos.



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