O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Prorrogação do prazo de aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social”.
O regulamento administrativo estipula que podem candidatar-se ao abono provisório de residência os agregados familiares admitidos como candidatos na lista geral de espera de habitação social, no concurso de habitação social do ano de 2017, desde que os seus elementos não sejam arrendatários ou elementos de agregados familiares arrendatários de habitação social, nem o total do rendimento mensal seja superior aos limites previstos na candidatura a habitação social.
O prazo de aplicação do plano é de 1 de Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022, sendo este abono mensal, para os agregados familiares compostos por uma ou duas pessoas, no montante de 1 650 patacas, e para os agregados familiares compostos por três ou mais pessoas, no montante de 2 500 patacas. Os candidatos têm de apresentar as candidaturas até ao dia 31 de Março de 2022, mediante a apresentação do boletim de candidatura, devidamente preenchido e assinado, instruído com as fotocópias dos documentos de identificação e os documentos comprovativos do rendimento mensal, quer do candidato quer dos elementos do seu agregado familiar. Os referidos documentos podem ser dispensados quando tenham sido apresentados no Instituto de Habitação nos 90 dias anteriores à candidatura ao abono.
Os actuais agregados familiares benificiários têm de apresentar, no prazo da candidatura, os documentos comprovativos do rendimento mensal dos seus elementos e, após a verificação de que os mesmos se mantêm habilitados, também se mantém a atribuição do abono de residência.
O regulamento administrativo entra em vigor a partir de 1 de Março de 2022.