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Assinado hoje o “Acordo relativo à Assistência Mútua em matéria de Providências Cautelares em Processos Arbitrais”, entre a RAEM e o Interior da China

A RAEM e o Supremo Tribunal Popular assinaram o «Acordo relativo à Assistência Mútua em matéria de Providências Cautelares em Processos Arbitrais entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau»

O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, e a Vice-Presidente Executiva do Supremo Tribunal Popular, He Rong, assinaram, hoje (dia 25), o “Acordo relativo à Assistência Mútua em matéria de Providências Cautelares em Processos Arbitrais entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau” (adiante designado por “Acordo”). A cerimónia de assinatura foi realizada online em Pequim e Macau, sendo presidida pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Popular, Yang Wanming.

O Acordo, que é o quinto acordo no âmbito de cooperação judiciária celebrado entre a RAEM e o Interior da China após o Retorno à Pátria, tem por objectivo aperfeiçoar o “Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Arbitrais entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau”, assinado em Outubro de 2007, o que permitirá à parte arbitral requerer ao tribunal da outra parte que sejam tomadas providências cautelares, no sentido de evitar a destruição dolosa de provas ou a transferência de bens pela outra parte da arbitragem, bem como facilitar o acesso das partes à assistência da providência cautelar na arbitragem transfronteiriça e assegurar a boa execução da decisão arbitral.

Cheong Weng Chon apontou que a assinatura do Acordo é uma iniciativa importante para implementar as “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” e o “Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, o que permitirá salvaguardar, de forma mais eficaz, os legítimos direitos e interesses das partes na arbitragem, reforçar a cooperação judiciária entre as duas regiões no âmbito da arbitragem em matéria civil e comercial e prestar serviços no desenvolvimento da Grande Baía e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. Em contrapartida, tal é favorável para atrair mais partes a escolherem as instituições de arbitragem de Macau para se iniciar a arbitragem, a fim de promover o desenvolvimento do sector da arbitragem em Macau.

He Rong apontou que o Acordo simboliza uma cooperação judiciária mais optimizada, aperfeiçoada e abrangente entre as duas regiões no âmbito civil e comercial, e vão ser proporcionados serviços judiciais de melhor qualidade, mais eficientes e mais convenientes para a construção da Grande Baía e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, o que demonstra plenamente as vantagens institucionais do princípio “um país, dois sistemas”, impulsionando o desenvolvimento da prática do princípio “um país, dois sistemas” no âmbito judiciário.

Estiveram presentes ainda na cerimónia em Macau: o Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long; o Director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue; o Assessor do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, Chen Licheng; e a Assessora do Gabinete do Procurador, Hoi Chao Wan, entre outros.

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