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Instituto Cultural protege e reaproveita o património cultural de acordo com a Lei


O Instituto Cultural esclarece que em relação à conservação do ambiente circundante ao Centro Histórico de Macau, foram já definidas “zonas envolventes de protecção” de acordo com a “Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural”. Em resposta à interpelação escrita da deputada Iong Weng Ian sobre a protecção e reaproveitamento do património cultural, a presidente do Instituto Cultural, Heidi Ho reiterou que o Centro Histórico de Macau foi inscrito na Lista de Património Mundial da UNESCO no ano passado, comprovando que a legislação em vigor em Macau sobre a protecção do património cultural segue os critérios da comunidade internacional, podendo o trabalho de conversação ser executado com eficácia. Revelou ter sido já constituída uma equipa de trabalho para estudar a legislação relativa à protecção do património mundial classificado, com base na conservação do património cultural de Macau em alicerces sólidos já existentes. Acrescentando que um primeiro passo já foi dado nesta revisão, assim, as zonas envolventes ao Centro Histórico foram incluídas nas zonas a proteger. Simultaneamente, procedeu-se ao restauro dos bens classificados que se encontram dentro do Centro Histórico de Macau e ao arranjo paisagístico da zona envolvente dos mesmos bens, nos termos da legislação inerente a esta matéria vigente no território, com vista a manter a integridade e a autenticidade do património mundial. Lembrou que os bens do património mundial que servem de escritórios a serviços governamentais incluem apenas os edifícios da Capitania dos Portos e do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. Estes dois edifícios estão a dar continuidade à sua função anterior, sendo esta forma de conservação e aproveitamento, muito encorajada pelas normas internacionais sobre conservação do património. Explicou que na “Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural” não existe qualquer disposição sobre a utilização dos bens do património mundial. Todavia, a Administração Pública procederá com certeza sob a premissa maior de que seja cumprida a legislação relativa à protecção do património cultural para reaproveitamento dos bens classificados do território.